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DECRETO Nº 12069, 04 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 12.069, DE 04 DE JULHO DE 2024.



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, por via amigável ou judicial, com a finalidade de alargamento da via, de área de terreno de aproximadamente 5.200,97 m² (cinco mil e duzentos vírgula noventa e sete metros quadrados), parte integrante de uma gleba de terras denominada Fazenda Jacutinga, situada em Varginha/MG, à Avenida Bernardes Pereira, constituída pela gleba remanescente, com área de 69,7167ha do imóvel registrado sob a matrícula nº 72.322, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e, tendo como proprietária Maria Selma de Rezende Paiva e outros.

Art. 2º A área de terreno de aproximadamente 5.200,97 m² (cinco mil e duzentos vírgula noventa e sete metros quadrados) a ser desapropriada com a finalidade de alargamento de via, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 18.915/2024:

A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 453.457,5111 m e Norte (Y) 7.620.608,9325 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.480,7955 m e N= 7.620.584,8274 m, no azimute de 135°59'32", na extensão de 33,51 m;

Do vértice 2 vire à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.500,4611 m e N= 7.620.568,3092 m, no azimute de 130°01'43", na extensão de 25,68 m;

Do vértice 3 vire à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 453.513,2639 m e N= 7.620.558,8330 m, no azimute de 126°30'27", na extensão de 15,93 m;

Do vértice 4 vire à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.521,7876 m e N= 7.620.552,2842 m, no azimute de 127°32'08", na extensão de 10,75 m;

Do vértice 5 vire à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.526,7496 m e N= 7.620.548,5269 m, no azimute de 127°08'01", na extensão de 6,22 m;

Do vértice 6 vire à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.537,5622 m e N= 7.620.540,2163 m, no azimute de 127°32'45", na extensão de 13,64 m;

Do vértice 7 vire à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.564,3083 m e N= 7.620.517,4564 m, no azimute de 130°23'48", na extensão de 35,12 m;

Do vértice 8 vire à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 453.575,8148 m e N= 7.620.508,2516 m, no azimute de 128°39'31", na extensão de 14,74 m;

Do vértice 9 vire à direita segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.588,4518 m e N= 7.620.494,4775 m, no azimute de 137°27'55", na extensão de 18,69 m;

Do vértice 10 vire à direita segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.602,2074 m e N= 7.620.477,4268 m, no azimute de 141°06'19", na extensão de 21,91 m;

Do vértice 11 vire à direita segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 453.609,6091 m e N= 7.620.468,0058 m, no azimute de 141°50'41", na extensão de 11,98 m;

Do vértice 12 vire à direita segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 453.619,2222 m e N= 7.620.452,0141 m, no azimute de 148°59'19", na extensão de 18,66 m;

Do vértice 13 vire à direita segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 453.629,7902 m e N= 7.620.432,4327 m, no azimute de 151°38'40", na extensão de 22,25 m;

Do vértice 14 vire à direita segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 453.635,0093 m e N= 7.620.416,0870 m, no azimute de 162°17'31", na extensão de 17,16 m;

Do vértice 15 vire à direita segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 453.636,9978 m e N= 7.620.397,5352 m, no azimute de 173°52'54", na extensão de 18,66 m;

Do vértice 16 vire à direita segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 453.635,2983 m e N= 7.620.373,8590 m, no azimute de 184°06'21", na extensão de 23,74 m;

Do vértice 17 vire à direita segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 453.630,3114 m e N= 7.620.350,4177 m, no azimute de 192°00'36", na extensão de 23,97 m;

Do vértice 18 vire à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 453.626,7530 m e N= 7.620.332,0586 m, no azimute de 190°58'09", na extensão de 18,70 m;

Do vértice 19 vire à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 453.623,0608 m e N= 7.620.303,5596 m, no azimute de 187°22'55", na extensão de 28,74 m;

Do vértice 20 vire à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 453.619,6108 m e N= 7.620.275,5168 m, no azimute de 187°00'49", na extensão de 28,25 m;

Do vértice 21 vire à direita segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 453.616,6585 m e N= 7.620.253,7569 m, no azimute de 187°43'36", na extensão de 21,96 m;

Do vértice 22 vire à direita segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 453.613,7891 m e N= 7.620.234,9159 m, no azimute de 188°39'33", na extensão de 19,06 m;

Do vértice 23 vire à esquerda segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 453.611,4281 m e N= 7.620.219,1303 m, no azimute de 188°30'24", na extensão de 15,96 m;

Do vértice 24 vire à direita segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 453.607,2164 m e N= 7.620.191,2352 m, no azimute de 188°35'09", na extensão de 28,21 m;

Do vértice 25 vire à esquerda segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 453.604,6344 m e N= 7.620.172,9057 m, no azimute de 188°01'06", na extensão de 18,51 m;

Do vértice 26 vire à esquerda segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 453.601,8051 m e N= 7.620.151,7406 m, no azimute de 187°36'51", na extensão de 21,35 m;

Do vértice 27 vire à direita segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 453.598,1080 m e N= 7.620.127,8907 m, no azimute de 188°48'41", na extensão de 24,13 m;

Do vértice 28 vire à esquerda segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 453.596,5994 m e N= 7.620.115,4243 m, no azimute de 186°54'01", na extensão de 12,56 m;

Do vértice 29 vire à direita segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 453.592,6566 m e N= 7.620.085,8398 m, no azimute de 187°35'29", na extensão de 29,85 m;

Do vértice 30 vire à esquerda segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 453.586,9878 m e N= 7.620.042,8254 m, no azimute de 187°30'27", na extensão de 43,39 m;

Do vértice 31 vire à esquerda segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 453.586,1881 m e N= 7.620.015,3684 m, no azimute de 181°40'06", na extensão de 27,47 m;

Do vértice 32 vire à direita segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 453.584,9365 m e N= 7.619.996,0461 m, no azimute de 183°42'22", na extensão de 19,36 m;

Do vértice 33 vire à esquerda segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 453.587,0344 m e N= 7.620.014,4165 m, em desenvolvimento de curva circular com 18,49 m, formado por arco de raio 241,00 m e ângulo central 4°23'49" ou pela corda do arco no azimute de 6°30'54", na extensão de 18,49 m;

Do vértice 34 vire à direita segue até o vértice 35, de coordenada UTM E= 453.603,4541 m e N= 7.620.121,5515 m, no azimute de 8°42'48", na extensão de 108,39 m;

Do vértice 35 com a mesma direção segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 453.642,6208 m e N= 7.620.377,1070 m, no azimute de 8°42'48", na extensão de 258,54 m;

Do vértice 36 vire à esquerda segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 453.623,3763 m e N= 7.620.461,6051 m, em desenvolvimento de curva circular com 88,74 m, formado por arco de raio 118,00 m e ângulo central 43°05'15" ou pela corda do arco no azimute de 347°10'11", na extensão de 86,66 m;

Do vértice 37 vire à esquerda segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 453.607,6390 m e N= 7.620.484,6112 m, no azimute de 325°37'33", na extensão de 27,87 m;

Do vértice 38 vire à esquerda segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 453.601,7162 m e N= 7.620.492,5351 m, em desenvolvimento de curva circular com 9,90 m, formado por arco de raio 118,00 m e ângulo central 4°48'18" ou pela corda do arco no azimute de 323°13'25", na extensão de 9,89 m;

Do vértice 39 vire à direita segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 453.615,8537 m e N= 7.620.506,6826 m, no azimute de 44°58'47", na extensão de 20,00 m;

Do vértice 40 vire à esquerda segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 453.605,6849 m e N= 7.620.517,7096 m, no azimute de 317°19'07", na extensão de 15,00 m;

Do vértice 41 vire à esquerda segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 453.591,5478 m e N= 7.620.503,5625 m, no azimute de 224°58'47", na extensão de 20,00 m;

Do vértice 42 vire à direita segue até o vértice 43, de coordenada UTM E= 453.575,2533 m e N= 7.620.519,8454 m, no azimute de 314°58'47", na extensão de 23,04 m;

Do vértice 43 vire à esquerda segue até o vértice 44, de coordenada UTM E= 453.557,2126 m e N= 7.620.535,4760 m, em desenvolvimento de curva circular com 23,89 m, formado por arco de raio 168,00 m e ângulo central 8°08'52" ou pela corda do arco no azimute de 310°54'21", na extensão de 23,87 m;

Do vértice 44 vire à esquerda segue até o vértice 45, de coordenada UTM E= 453.458,0947 m e N= 7.620.609,7117 m, no azimute de 306°49'55", na extensão de 123,84 m;

Finalmente do vértice 45 vire à esquerda segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 216°49'55", na extensão de 0,97 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.200,97 m².

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 33 limita-se pelo bordo da Estrada VGA 090;

Finalmente do vértice 33 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com imóvel matrícula nº: 72.322.

Art. 3º A desapropriação parcial de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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