DECRETO Nº 12.068, DE 04 DE JULHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, por via amigável ou judicial, com a finalidade de alargamento da via, de área de terreno de aproximadamente 714,93 m² (setecentos e quatorze vírgula noventa e três metros quadrados), parte integrante de uma gleba de terras situada em lugar denominado Fazenda Olhos D’água, em Varginha/MG, constituída pela área de 80.000,00 m², do imóvel registrado sob a matrícula nº 45.909, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e, tendo como proprietário RD Consultoria Empresarial LTDA.
Art. 2º A área de terreno de aproximadamente 714,93 m² (setecentos e quatorze vírgula noventa e três metros quadrados) a ser desapropriada, com a finalidade de alargamento de via, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 18.915/2024:
A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 453.409,2843 m e N(Y) 7.620.621,7384 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 453.420,5101 m e N= 7.620.614,0200 m, no azimute de 124°30'39", na extensão de 13,62 m;
Do vértice 2 vire à direita segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 453.437,0227 m e N= 7.620.601,4529 m, no azimute de 127°16'24", na extensão de 20,75 m;
Do vértice 3 vire à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 453.446,3582 m e N= 7.620.595,0531 m, no azimute de 124°25'55", na extensão de 11,32 m;
Do vértice 4 vire à direita segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 453.459,4543 m e N= 7.620.585,6301 m, no azimute de 125°44'10", na extensão de 16,13 m;
Do vértice 5 vire à direita segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 453.469,4450 m e N= 7.620.578,4212 m, no azimute de 125°48'45", na extensão de 12,32 m;
Do vértice 6 vire à direita segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 453.454,2961 m e N= 7.620.578,6107 m, no azimute de 270°43'00", na extensão de 15,15 m;
Do vértice 7 vire à direita segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 453.425,9439 m e N= 7.620.592,9807 m, no azimute de 296°52'39", na extensão de 31,79 m;
Do vértice 8 vire à direita segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 453.424,3737 m e N= 7.620.601,5212 m, no azimute de 349°34'58", na extensão de 8,68 m;
Do vértice 9 vire à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 453.417,4210 m e N= 7.620.612,3615 m, no azimute de 327°19'29", na extensão de 12,88 m;
Do vértice 10 vire à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 453.407,5607 m e N= 7.620.619,2829 m, no azimute de 305°04'01", na extensão de 12,05 m;
Finalmente do vértice 11 vire à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 35°04'01", na extensão de 3,00 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 714,93 m².
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da estrada Varginha 090;
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com imóvel matrícula nº: 45.909.
Art. 3º A desapropriação parcial de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.