LEI N° 7.277, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL – PARQUE NATURAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, localizada na zona urbana do Município de Varginha, na forma definida pelo art. 1º e seguintes da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 1º A área total do parque é composta de 147,2471 hectares, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei, o qual foi elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.
§ 2º A área de que trata o § 1º deste artigo consta do Livro 2, Matrícula n° 81.995, Ficha 01 F, constante nos assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Art. 2º A Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, assim definida de acordo com o § 4º, art. 11 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo composta pela categoria de Parque Nacional, prevista no art. 8º, III e art. 11 da referida Lei Federal.
Art. 3º O Parque Natural Municipal São Francisco de Assis tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 4º A Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Natural Municipal São Francisco de Assis é de posse e domínio público, e tem delimitação definidora de sua poligonal e limitação geográfica, conforme limites e confrontações discriminados no Memorial Descritivo, constante do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMEA, auxiliada pelo Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, conforme prevê o art. 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, supervisionar, administrar e fiscalizar a Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Parágrafo único. A supervisão, administração e fiscalização a que se refere o caput, contará com respaldo e parceria das demais Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais, conforme as atribuições específicas de cada uma delas, de modo a emitirem parecer participativo e completo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
Título:
Levantamento para retificação de área do imóvel registrado no Livro 3-K, Fls. 49 sob o nº 3.572.
Proprietário:
Prefeitura do Município de Varginha.
Localização:
Avenida Ruth Carvalho – Jardim Sion Varginha M.G.
Área:
1.472.471,00 m².
Perímetro:
6.485,67 m.
Método do Levantamento:
Levantamento Planimétrico efetuado pelo método “caminhamento” com irradiação dos pontos intra e extrapoligonal.
Descrição:
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00’ cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 457.040,9312 m e Norte (Y) 7.614.949,0365 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 457.613,5596 m e N= 7.614.655,0981 m, no azimute de 117°10’20”, na extensão de 643,664 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 457.623,3421 m e N= 7.614.645,0603 m, no azimute de 135°44’17”, na extensão de 14,0164 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 457.627,0703 m e N= 7.614.641,8546 m, no azimute de 130°41’26”, na extensão de 4,917 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 457.625,5763 m e N= 7.614.637,4442 m, no azimute de 198°42’46”, na extensão de 4,6565 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 457.635,9554 m e N= 7.614.602,6776 m, no azimute de 163°22’40”, na extensão de 36,283 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 457.640,0527 m e N= 7.614.583,0487 m, no azimute de 168°12’34”, na extensão de 20,052 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 457.638,6638 m e N= 7.614.571,1628 m, no azimute de 186°39’55”, na extensão de 11,967 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 457.593,3590 m e N= 7.614.471,0816 m, no azimute de 204°21’19”, na extensão de 109,8580m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 458.690,3514 m e N= 7.613.906,1320 m, no azimute de 117°14’54”, na extensão de 1.233,921 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 458.946,0301 m e N= 7.614.320,6057 m, no azimute de 31°40’10”, na extensão de 486,991 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 458.954,9546 m e N= 7.614.334,5979 m, no azimute de 32°31’50”, na extensão de 16,596 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 458.952,2592 m e N= 7.614.336,3073 m, no azimute de 302°22’58”, na extensão de 3,192 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 458.838,4691 m e N= 7.614.548,0551 m, no azimute de 331°44’49”, na extensão de 240,386 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 458.818,2234 m e N= 7.614.560,1926 m, no azimute de 300°56’36”, na extensão de 23,605 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 458.801,2026 m e N= 7.614.570,7225 m, no azimute de 301°44’35”, na extensão de 20,015 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 458.764,0891 m e N= 7.614.591,2198 m, no azimute de 298°54’40”, na extensão de 42,398 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 458.725,2665 m e N= 7.614.606,2667 m, no azimute de 291°11’07”, na extensão de 41,637 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 458.712,2286 m e N= 7.614.610,3713 m, no azimute de 287°28’30”, na extensão de 13,669 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 458.690,0315 m e N= 7.614.616,1762 m, no azimute de 284°39’20”, na extensão de 22,944 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 458.651,6626 m e N= 7.614.622,3861 m, no azimute de 279°11’36”, na extensão de 38,868 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 458.571,3668 m e N= 7.614.640,0930 m, no azimute de 282°26’09”, na extensão de 82,225 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 458.522,5237 m e N= 7.614.658,3275 m, no azimute de 290°28’19”, na extensão de 52,136 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 458.512,6905 m e N= 7.614.659,7072 m, no azimute de 277°59’14”, na extensão de 9,930 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 458.504,3472 m e N= 7.614.659,7127 m, no azimute de 270°02’16”, na extensão de 8,343 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 458.409,1538 m e N= 7.614.640,3265 m, no azimute de 258°29’21”, na extensão de 97,147 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 458.397,2085 m e N= 7.614.639,6192 m, no azimute de 266°36’40”, na extensão de 11,966 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 458.389,0607 m e N= 7.614.639,6207 m, no azimute de 270°00’39”, na extensão de 8,148 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 458.381,3740 m e N= 7.614.640,1288 m, no azimute de 273°46’53”, na extensão de 7,703 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 458.373,5259 m e N= 7.614.641,2197 m, no azimute de 277°54’48”, na extensão de 7,924 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 458.366,8681 m e N= 7.614.642,8744 m, no azimute de 283°57’27”, na extensão de 6,860 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 458.356,2083 m e N= 7.614.646,1409 m, no azimute de 287°02’13”, na extensão de 11,149 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 458.348,8220 m e N= 7.614.649,2157 m, no azimute de 292°36’04”, na extensão de 8,001 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 458.337,5821 m e N= 7.614.655,0516 m, no azimute de 297°26’19”, na extensão de 12,665 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 458.331,6489 m e N= 7.614.659,2326 m, no azimute de 305°10’19”, na extensão de 7,258 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 458.326,8186 m e N= 7.614.662,6866 m, no azimute de 305°34’01”, na extensão de 5,938 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 458.319,0519 m e N= 7.614.669,3701 m, no azimute de 310°42’49”, na extensão de 10,247 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 458.311,6924 m e N= 7.614.676,3675 m, no azimute de 313°33’17”, na extensão de 10,155 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 458.301,8360 m e N= 7.614.686,0934 m, no azimute de 314°37’06”, na extensão de 13,847 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 458.297,6537 m e N= 7.614.690,6105 m, no azimute de 317°12’14”, na extensão de 6,156 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 458.292,7162 m e N= 7.614.696,8287 m, no azimute de 321°32’57”, na extensão de 7,940 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 458.280,2958 m e N= 7.614.714,2350 m, no azimute de 324°29’24”, na extensão de 21,383 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 458.250,7436 m e N= 7.614.755,1641 m, no azimute de 324°10’10”, na extensão de 50,483 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 458.237,0123 m e N= 7.614.774,5709 m, no azimute de 324°43’07”, na extensão de 23,773 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 458.224,6371 m e N= 7.614.790,5731 m, no azimute de 322°17’01”, na extensão de 20,229 m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 458.181,9220 m e N= 7.614.834,4772 m, no azimute de 315°47’11”, na extensão de 61,255 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 458.162,8187 m e N= 7.614.852,5908 m, no azimute de 313°28’36”, na extensão de 26,326 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U T M E= 458.159,8305 m e N= 7.614.854,8964 m, no azimute de 307°39’11”, na extensão de 3,774 m;
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada U T M E= 458.149,7003 m e N= 7.614.861,5663 m, no azimute de 303°21’42”, na extensão de 12,129 m;
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada U T M E= 458.134,7486 m e N= 7.614.870,9194 m, no azimute de 302°01’42”, na extensão de 17,636 m;
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada U T M E= 458.129,7300 m e N= 7.614.873,7488 m, no azimute de 299°24’51”, na extensão de 5,761 m;
;Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada U T M E= 458.110,8071 m e N= 7.614.882,5033 m, no azimute de 294°49’37”, na extensão de 20,850 m;
Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada U T M E= 458.092,2587 m e N= 7.614.890,4673 m, no azimute de 293°14’13”, na extensão de 20,186 m;
Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada U T M E= 458.077,5012 m e N= 7.614.896,5888 m, no azimute de 292°31’45”, na extensão de 15,977 m;
Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada U T M E= 458.061,9472 m e N= 7.614.905,1976 m, no azimute de 298°57’49”, na extensão de 17,778 m;
Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada U T M E= 458.048,2475 m e N= 7.614.913,3047 m, no azimute de 300°36’56”, na extensão de 15,919 m;
Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada U T M E= 458.029,5231 m e N= 7.614.924,8960 m, no azimute de 301°45’35”, na extensão de 22,022 m;
Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada U T M E= 458.024,6917 m e N= 7.614.928,4620 m, no azimute de 306°25’49”, na extensão de 6,005 m;
Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada U T M E= 458.000,7946 m e N= 7.614.951,8668 m, no azimute de 314°24’13”, na extensão de 33,449 m;
Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada U T M E= 457.938,8330 m e N= 7.615.018,7969 m, no azimute de 317°12’27”, na extensão de 91,208 m;
Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada U T M E= 457.910,4936 m e N= 7.615.058,8613 m, no azimute de 324°43’35”, na extensão de 49,074 m;
Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada U T M E= 457.906,4253 m e N= 7.615.065,6766 m, no azimute de 329°09’56”, na extensão de 7,937 m;
Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada U T M E= 457.903,8935 m e N= 7.615.071,2567 m, no azimute de 335°35’41”, na extensão de 6,128 m;
Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada U T M E= 457.901,9709 m e N= 7.615.077,0739 m, no azimute de 341°42’39”, na extensão de 6,1267 m;
Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada U T M E= 457.899,8367 m e N= 7.615.084,7378 m, no azimute de 344°26’22”, na extensão de 7,956 m;
Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada U T M E= 457.898,9706 m e N= 7.615.092,8626 m, no azimute de 353°54’53”, na extensão de 8,171 m;
Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada U T M E= 457.899,3072 m e N= 7.615.096,9969 m, no azimute de 4°39’16”, na extensão de 4,148 m;
Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada U T M E= 457.903,3528 m e N= 7.615.112,6686 m, no azimute de 14°28’29”, na extensão de 16,185 m;
Do vértice 68 segue até o vértice 69, de coordenada U T M E= 457.925,0105 m e N= 7.615.168,2736 m, no azimute de 21°16’50”, na extensão de 59,674 m;
Do vértice 69 segue até o vértice 70, de coordenada U T M E= 457.926,3164 m e N= 7.615.170,8883 m, no azimute de 26°32’23”, na extensão de 2,923 m;
Do vértice 70 segue até o vértice 71, de coordenada U T M E= 457.929,1347 m e N= 7.615.174,6189 m, no azimute de 37°04’11”, na extensão de 4,675 m;
Do vértice 71 segue até o vértice 72, de coordenada U T M E= 457.961,8671 m e N= 7.615.211,6805 m, no azimute de 41°27’02”, na extensão de 49,447 m;
Do vértice 72 segue até o vértice 73, de coordenada U T M E= 457.967,9013 m e N= 7.615.217,8018 m, no azimute de 44°35’22”, na extensão de 8,596 m;
Do vértice 73 segue até o vértice 74, de coordenada U T M E= 457.979,8782 m e N= 7.615.228,0578 m, no azimute de 49°25’35”, na extensão de 15,768 m;
Do vértice 74 segue até o vértice 75, de coordenada U T M E= 458.047,3598 m e N= 7.615.283,6374 m, no azimute de 50°31’27”, na extensão de 87,423 m;
Do vértice 75 segue até o vértice 76, de coordenada U T M E= 458.051,1686 m e N= 7.615.287,2207 m, no azimute de 46°44’48”, na extensão de 5,229 m;
Do vértice 76 segue até o vértice 77, de coordenada U T M E= 458.054,0004 m e N= 7.615.290,8997 m, no azimute de 37°35’13”, na extensão de 4,643 m;
Do vértice 77 segue até o vértice 78, de coordenada U T M E= 458.071,4309 m e N= 7.615.315,0289 m, no azimute de 35°50’37”, na extensão de 29,766 m;
Do vértice 78 segue até o vértice 79, de coordenada U T M E= 458.121,5092 m e N= 7.615.388,2676 m, no azimute de 34°21’47”, na extensão de 88,723 m;
Do vértice 79 segue até o vértice 80, de coordenada U T M E= 458.131,1470 m e N= 7.615.403,0333 m, no azimute de 33°07’59”, na extensão de 17,633 m;
Do vértice 80 segue até o vértice 81, de coordenada U T M E= 458.140,2610 m e N= 7.615.417,8290 m, no azimute de 31°37’58”, na extensão de 17,378 m;
Do vértice 81 segue até o vértice 82, de coordenada U T M E= 458.141,2603 m e N= 7.615.419,8829 m, no azimute de 25°56’44”, na extensão de 2,284 m;
Do vértice 82 segue até o vértice 83, de coordenada U T M E= 458.165,8934 m e N= 7.615.469,3163 m, no azimute de 26°29’15”, na extensão de 55,231 m;
Do vértice 83 segue até o vértice 84, de coordenada U T M E= 458.170,0258 m e N= 7.615.477,0815 m, no azimute de 28°01’13”, na extensão de 8,796 m;
Do vértice 84 segue até o vértice 85, de coordenada U T M E= 458.174,1919 m e N= 7.615.484,6980 m, no azimute de 28°40’40”, na extensão de 8,681 m;
Do vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada U T M E= 458.182,2888 m e N= 7.615.497,5484 m, no azimute de 32°12’53”, na extensão de 15,189 m;
Do vértice 86 segue até o vértice 87, de coordenada U T M E= 458.195,2513 m e N= 7.615.517,6935 m, no azimute de 32°45’34”, na extensão de 23,955 m;
Do vértice 87 segue até o vértice 88, de coordenada U T M E= 458.210,0034 m e N= 7.615.538,9522 m, no azimute de 34°45’29”, na extensão de 25,876 m;
Do vértice 88 segue até o vértice 89, de coordenada U T M E= 458.220,0518 m e N= 7.615.553,1793 m, no azimute de 35°13’59”, na extensão de 17,418 m;
Do vértice 89 segue até o vértice 90, de coordenada U T M E= 458.233,9691 m e N= 7.615.575,4274 m, no azimute de 32°01’41”, na extensão de 26,242 m;
Do vértice 90 segue até o vértice 91, de coordenada U T M E= 458.242,1214 m e N= 7.615.588,3142 m, no azimute de 32°19’04”, na extensão de 15,249 m;
Do vértice 91 segue até o vértice 92, de coordenada U T M E= 458.244,5270 m e N= 7.615.591,9293 m, no azimute de 33°38’29”, na extensão de 4,342 m;
Do vértice 92 segue até o vértice 93, de coordenada U T M E= 458.269,3124 m e N= 7.615.626,1548 m, no azimute de 35°54’40”, na extensão de 42,258 m;
Do vértice 93 segue até o vértice 94, de coordenada U T M E= 458.280,3658 m e N= 7.615.636,9739 m, no azimute de 45°36’50”, na extensão de 15,467 m;
Do vértice 94 segue até o vértice 95, de coordenada U T M E= 458.289,2768 m e N= 7.615.643,9171 m, no azimute de 52°04’32”, na extensão de 11,297 m;
Do vértice 95 segue até o vértice 96, de coordenada U T M E= 458.290,3849 m e N= 7.615.644,4417 m, no azimute de 64°39’55”, na extensão de 1,226 m;
Do vértice 96 segue até o vértice 97, de coordenada U T M E= 458.269,1683 m e N= 7.615.647,6099 m, no azimute de 278°29’35”, na extensão de 21,452 m;
Do vértice 97 segue até o vértice 98, de coordenada U T M E= 458.217,5507 m e N= 7.615.648,0613 m, no azimute de 270°30’04”, na extensão de 51,620 m;
Do vértice 98 segue até o vértice 99, de coordenada U T M E= 458.214,5340 m e N= 7.615.660,9202 m, no azimute de 346°47’50”, na extensão de 13,208 m;
Do vértice 99 segue até o vértice 100, de coordenada U T M E= 458.212,2579 m e N= 7.615.672,6943 m, no azimute de 349°03’33”, na extensão de 11,992 m;
Do vértice 100 segue até o vértice 101, de coordenada U T M E= 458.208,0899 m e N= 7.615.687,7012 m, no azimute de 344°28’40”, na extensão de 15,575 m;
Do vértice 101 segue até o vértice 102, de coordenada U T M E= 458.202,4320 m e N= 7.615.694,7122 m, no azimute de 321°05’47”, na extensão de 9,009 m;
Do vértice 102 segue até o vértice 103, de coordenada U T M E= 458.192,8115 m e N= 7.615.705,7991 m, no azimute de 319°03’03”, na extensão de 14,679 m;
Do vértice 103 segue até o vértice 104, de coordenada U T M E= 458.180,5513 m e N= 7.615.716,5474 m, no azimute de 311°14’25”, na extensão de 16,305 m;
Do vértice 104 segue até o vértice 105, de coordenada U T M E= 458.170,8519 m e N= 7.615.726,4305 m, no azimute de 315°32’16”, na extensão de 13,848 m;
Do vértice 105 segue até o vértice 106, de coordenada U T M E= 458.162,3903 m e N= 7.615.735,5768 m, no azimute de 317°13’36”, na extensão de 12,460 m;
Do vértice 106 segue até o vértice 107, de coordenada U T M E= 458.139,7788 m e N= 7.615.751,2663 m, no azimute de 304°45’21”, na extensão de 27,522 m;
Do vértice 107 segue até o vértice 108, de coordenada U T M E= 458.127,6084 m e N= 7.615.758,8273 m, no azimute de 301°51’05”, na extensão de 14,328 m;
Do vértice 108 segue até o vértice 109, de coordenada U T M E= 458.099,3247 m e N= 7.615.765,5267 m, no azimute de 283°19’32”, na extensão de 29,066 m;
Do vértice 109 segue até o vértice 110, de coordenada U T M E= 458.052,4157 m e N= 7.615.774,3980 m, no azimute de 280°42’33”, na extensão de 47,740 m;
Do vértice 110 segue até o vértice 111, de coordenada U T M E= 458.042,5520 m e N= 7.615.774,0807 m, no azimute de 268°09’28”, na extensão de 9,869 m;
Do vértice 111 segue até o vértice 112, de coordenada U T M E= 458.034,3379 m e N= 7.615.772,9449 m, no azimute de 262°07’39”, na extensão de 8,292 m;
Do vértice 112 segue até o vértice 113, de coordenada U T M E= 458.023,3294 m e N= 7.615.766,4036 m, no azimute de 239°16’52”, na extensão de 12,805 m;
Do vértice 113 segue até o vértice 114, de coordenada U T M E= 457.987,6950 m e N= 7.615.739,9987 m, no azimute de 233°27’42”, na extensão de 44,351 m;
Do vértice 114 segue até o vértice 115, de coordenada U T M E= 457.936,2708 m e N= 7.615.700,1944 m, no azimute de 232°15’32”, na extensão de 65,029 m;
Do vértice 115 segue até o vértice 116, de coordenada U T M E= 457.910,9378 m e N= 7.615.682,8664 m, no azimute de 235°37’38”, na extensão de 30,692 m;
Do vértice 116 segue até o vértice 117, de coordenada U T M E= 457.766,1225 m e N= 7.615.618,7671 m, no azimute de 246°07’28”, na extensão de 158,367 m;
Do vértice 117 segue até o vértice 118, de coordenada U T M E= 457.733,6283 m e N= 7.615.603,1273 m, no azimute de 244°17’53”, na extensão de 36,062 m;
Do vértice 118 segue até o vértice 119, de coordenada U T M E= 457.704,1491 m e N= 7.615.589,7361 m, no azimute de 245°34’11”, na extensão de 32,378 m;
Do vértice 119 segue até o vértice 120, de coordenada U T M E= 457.632,2219 m e N= 7.615.558,2104 m, no azimute de 246°19’56”, na extensão de 78,533 m;
Do vértice 120 segue até o vértice 121, de coordenada U T M E= 457.618,6913 m e N= 7.615.552,0376 m, no azimute de 245°28’38”, na extensão de 14,872 m;
Do vértice 121 segue até o vértice 122, de coordenada U T M E= 457.587,6183 m e N= 7.615.536,1641 m, no azimute de 242°56’24”, na extensão de 34,893 m;
Do vértice 122 segue até o vértice 123, de coordenada U T M E= 457.425,4897 m e N= 7.615.454,0022 m, no azimute de 243°07’32”, na extensão de 181,759 m;
Do vértice 123 segue até o vértice 124, de coordenada U T M E= 457.382,7160 m e N= 7.615.432,7087 m, no azimute de 243°32’06”, na extensão de 47,781 m;
Do vértice 124 segue até o vértice 125, de coordenada U T M E= 457.321,6461 m e N= 7.615.401,3258 m, no azimute de 242°48’08”, na extensão de 68,662 m;
Do vértice 125 segue até o vértice 126, de coordenada U T M E= 457.278,3362 m e N= 7.615.397,2289 m, no azimute de 264°35’46”, na extensão de 43,503 m;
Do vértice 126 segue até o vértice 127, de coordenada U T M E= 457.225,0401 m e N= 7.615.392,8946 m, no azimute de 265°21’03”, na extensão de 53,472 m;
Do vértice 127 segue até o vértice 128, de coordenada U T M E= 457.213,3250 m e N= 7.615.389,8562 m, no azimute de 255°27’36”, na extensão de 12,103 m;
Do vértice 128 segue até o vértice 129, de coordenada U T M E= 457.198,5027 m e N= 7.615.384,1174 m, no azimute de 248°50’05”, na extensão de 15,895 m;
Do vértice 129 segue até o vértice 130, de coordenada U T M E= 457.164,1442 m e N= 7.615.364,9892 m, no azimute de 240°53’39”, na extensão de 39,324 m;
Do vértice 130 segue até o vértice 131, de coordenada U T M E= 457.145,8137 m e N= 7.615.356,4089 m, no azimute de 244°54’59”, na extensão de 20,239 m;
Do vértice 131 segue até o vértice 132, de coordenada U T M E= 457.112,4899 m e N= 7.615.339,0840 m, no azimute de 242°31’49”, na extensão de 37,558 m;
Do vértice 132 segue até o vértice 133, de coordenada U T M E= 457.086,2959 m e N= 7.615.325,8741 m, no azimute de 243°14’16”, na extensão de 29,336 m;
Do vértice 133 segue até o vértice 134, de coordenada U T M E= 457.000,7092 m e N= 7.615.285,6368 m, no azimute de 244°49’12”, na extensão de 94,573 m;
Do vértice 134 segue até o vértice 135, de coordenada U T M E= 457.025,8835 m e N= 7.615.046,9696 m, no azimute de 173°58’44”, na extensão de 239,991 m;
Do vértice 135 segue até o vértice 136, de coordenada U T M E= 457.037,6879 m e N= 7.614.968,8875 m, no azimute de 171°24’11”, na extensão de 78,969 m;
Do vértice 136 segue até o vértice 137, de coordenada U T M E= 457.037,6988 m e N= 7.614.967,4684 m, no azimute de 179°33’24”, na extensão de 1,419 m;
Do vértice 137 segue até o vértice 138, de coordenada U T M E= 457.036,9179 m e N= 7.614.963,8384 m, no azimute de 192°08’29”, na extensão de 3,713 m;
Do vértice 138 segue até o vértice 139, de coordenada U T M E= 457.036,5784 m e N= 7.614.963,9236 m, no azimute de 284°05’53”, na extensão de 0,350 m;
Do vértice 139 segue até o vértice 140, de coordenada U T M E= 457.036,4107 m e N= 7.614.963,2556 m, no azimute de 194°05’53”, na extensão de 0,689 m;
Do vértice 140 segue até o vértice 141, de coordenada U T M E= 457.036,8119 m e N= 7.614.963,1229 m, no azimute de 108°18’20”, na extensão de 0,423 m;
Do vértice 141 segue até o vértice 142, de coordenada U T M E= 457.036,4488 m e N= 7.614.961,7889 m, no azimute de 195°13’39”, na extensão de 1,383 m;
Do vértice 142 segue até o vértice 143, de coordenada U T M E= 457.037,4163 m e N= 7.614.959,9548 m, no azimute de 152°11’14”, na extensão de 2,0734m;
Do vértice 143 segue até o vértice 144, de coordenada U T M E= 457.038,7366 m e N= 7.614.959,5887 m, no azimute de 105°29’57”, na extensão de 1,370 m;
Do vértice 144 segue até o vértice 145, de coordenada U T M E= 457.038,6533 m e N= 7.614.959,2159 m, no azimute de 192°35’42”, na extensão de 0,382 m;
Do vértice 145 segue até o vértice 146, de coordenada U T M E= 457.039,3641 m e N= 7.614.959,0594 m, no azimute de 102°24’59”, na extensão de 0,728 m;
Do vértice 146 segue até o vértice 147, de coordenada U T M E= 457.042,2746 m e N= 7.614.958,3057 m, no azimute de 104°31’07”, na extensão de 3,006 m;
Do vértice 147 segue até o vértice 148, de coordenada U T M E= 457.041,0338 m e N= 7.614.952,0263 m, no azimute de 191°10’39”, na extensão de 6,401 m;
Finalmente do vértice 148 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 181°57’54”, na extensão de 2,992 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.472.471,00 m e um perímetro de 6.485,674 m.
8. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 5 limita-se pelo bordo da Avenida José Elias de Oliveira;
Do vértice 5 ao vértice 9 limita-se pelo bordo da Avenida Farmacêutico Jair Santana;
Do vértice 9 ao vértice 10 limita-se pelo bordo da Rua Raul Salgado Filho;
Do vértice 10 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da Avenida Zizi Campos Nogueira;
Do vértice 12 ao vértice 96 limita-se por divisa com cerca, confrontando com União Federal – mat. nº 13.199;
Do vértice 96 ao vértice 122 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Isabel Cristina Miranda – mat. nº 44.623;
Do vértice 122 ao vértice 127 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Isabel Cristina Miranda – mat. nº 44.623 e Prefeitura do Município de Varginha – mat. nº 59.199;
Do vértice 127 ao vértice 134 limita-se pelo bordo da Avenida Júlio Fonseca;
Finalmente do vértice 134 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Ruth Carvalho.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.