PORTARIA Nº 5.402/2005
REVOGA O USO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica revogada a Autorização de Uso de Bens Públicos, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal outorgada ao Poder Legislativo Municipal, representado pela Câmara de Vereadores do Município de Varginha, através da Portaria nº 4.777/2003.
Parágrafo único. Em razão da revogação de uso disposta no caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal representado pela Câmara de Vereadores do Município de Varginha deverá desocupar os imóveis localizados à Praça Governador Valadares, nº 11 – Centro e Rua Presidente Álvaro Costa nº 34 – Centro até o dia 12 de abril de 2005.
Art. 2º A revogação de uso ora estabelecida, não desobriga o órgão de liquidar os débitos porventura existentes e decorrentes da utilização dos imóveis municipais até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.