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LEI ORDINÁRIA Nº 7275, 07 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.275, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ACRESCENTA ALÍNEA “G” AO § 2º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.261, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescida a alínea “g”, ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.261, de 05 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 2º (...)
g)1 (um) representante da área de Letras e Literatura e respectivo suplente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.