PORTARIA Nº 20.897, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, AUDITORIA, INSPEÇÃO E INVENTÁRIO DE BEM PÚBLICO, OBJETO DO TERMO DE CESSÃO N° 30/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município de Varginha;
CONSIDERANDO que nos autos do Processo Judicial n° 026559-31.2011.8.13.0707, o Estado de Minas Gerais obteve a reintegração de posse do imóvel ocupado pelo Varginha Tênis Clube, tendo por área 35.350,00 m² (trinta e cinco trezentos e cinquenta metros quadrados), transcrito sob o n° 11.247, Livro 3-Q, Folha 143, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Ação Judicial já transitada em julgado;
CONSIDERANDO que o Termo de Cessão de Uso do imóvel fora efetivado, devidamente assinado, e teve o extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais na data de 04 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a Cessão de Uso do imóvel efetivou-se de pleno direito na data da publicação de referido extrato no Diário Oficial de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, portanto, que desde a data de 04/06/2024, o Município de Varginha é o legítimo possuidor da integralidade de referido imóvel;
CONSIDERANDO que o Cedente autorizou o uso do imóvel exclusivamente pela Administração Pública Municipal, sendo vedado transferir, ceder, arrendar ou mesmo emprestá-lo a terceiros, no todo ou em parte;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido como condicionante para a validade da Cessão de Uso, que o Município se responsabilize pela manutenção e conservação, além da segurança do bem público;
CONSIDERANDO que, também, consta do Termo de Cessão que o Município promoverá, no referido espaço, ações sociais diversas em benefício da população em geral, seja na área do desporto, do lazer, da educação, da saúde e da cultura, projetos estes que serão executados pela própria Prefeitura Municipal, através de seus Órgãos e Secretarias;
CONSIDERANDO, por fim, a urgência para que a Administração Pública inicie ações e procedimentos junto ao bem público, a fim de lhe dar a destinação estabelecida no Termo de Cessão de Uso;
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear membros para compor Comissão Especial de avaliação, auditoria, inspeção e inventário de toda a área constituída pelo bem público acima descrito.
Art. 2º A Comissão Especial será constituída por integrantes das respectivas Secretarias e Órgãos abaixo descritos:
I – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:
I.I Diretor do Departamento de Administração;
I.II Gerente da Divisão de Patrimônio;
II – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL:
II.I Secretário Municipal ou outro servidor sob sua delegação;
III – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB:
III.I Secretário Municipal ou outro servidor sob sua delegação;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA:
IV.I Secretário Municipal ou outro servidor sob sua delegação;
V – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC:
V.I Secretária Municipal ou outro servidor sob sua delegação;
VI – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
VI.I Secretária Municipal ou outro servidor sob sua delegação;
VII – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS:
VII.I Secretário Municipal ou outro servidor sob sua delegação.
Parágrafo único. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão serão presididos pelo Diretor do Departamento de Administração, sendo secretariado diretamente pela Gerente da Divisão de Patrimônio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA prestará à Comissão Especial, o suporte necessário para a consecução de suas atribuições, especialmente no que se refere a questões registrais, de delimitações do imóvel e de georreferenciamento.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pela Procuradoria Geral do Município – PGM, a fim de verificar o cumprimento das cláusulas do Termo de Cessão nº 30/2024.
Art. 5º A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa expressa do Presidente da Comissão.
Art. 6º Após os trabalhos, a Comissão apresentará relatório completo ao Prefeito Municipal, o qual será acompanhado de documentos e fotografias, atestando o estado em que se encontra o imóvel, bem como o inventário completo dos bens.
Art. 7º O trabalho da Comissão é considerado serviço público relevante, motivo pelo qual os servidores exercerão tal atribuição dentro de sua jornada de trabalho, sem acréscimo nas respectivas remunerações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.