Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2627, 05 DE JUNHO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.627/2001

 

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 3.418/2000, artigo 6º e nº 3.430/2001.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Cultural do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA 43

UNIDADE 03

RÁDIO FM EDUCATIVA MELODIA

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48

CULTURA

08.48.247

Difusão Cultural

08.48.247/2.001

Manutenção das Atividades do Setor

3.1.3.2.0.0

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

 

 

FICHA 61

UNIDADE 06

MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA E CODEPAC

08.48

EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48.247/2.001

Manutenção das Atividades do Setor

3.1.1.1.0.0

Pessoal Civil

23.000,00

 

 

TOTAL

28.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.

 

 

FICHA 22

UNIDADE 02

THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.07

ADMINISTRAÇÃO

03.07.021

Administração Geral

03.07.021/1.001

Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0.0.0

Equipamentos e Mat. Permanente

23.000,00

 

 

FICHA 39

UNIDADE 03

RÁDIO FM EDUCATIVA MELODIA

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

08.48

CULTURA

08.48.247

Difusão Cultural

08.48.247/2.001

Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0.0.0

Equipamentos e Mat. Permanente

5.000,00

 

 

TOTAL

28.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de junho de 2001.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2627, 05 DE JUNHO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 2627, 05 DE JUNHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia