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DECRETO Nº 2622, 21 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.622/2001

 

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.430 de 26 de janeiro de 2001.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.01.03

MERENDA ESCOLAR

12.306.1205-2/015

Outras Despesas Correntes

34.90.00.00

Merenda Escolar (45)

60.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.01

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

12.361.1201-2/013

Outras Despesas Correntes

34.90.00.00

Valorização do Magistério (31)

60.000,00

 

 

TOTAL

 

60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de maio de 2001.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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