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DECRETO Nº 2619, 10 DE MAIO DE 2001
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.619/2001

 

 

 

 

DESIGNA O SETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA A COMPOR O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA – SNA

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, c/c. o inciso III, do artigo 30,

e com o inciso IV, do artigo 31, da Lei Municipal nº 2.925/1997,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica designado o Setor de Controle e Avaliação da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para, no plano municipal, compor o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, instituído nos termos do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, sem prejuízo das atribuições que lhe são pertinentes e fixadas em Lei Municipal.

Art. 2 - O Setor de Controle e Avaliação da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange as atividades relacionadas com a fiscalização e o controle técnico-científico, avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade dos serviços de saúde do SUS, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, desenvolverá suas ações sob a supervisão da direção do SUS, ficando a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de definir seu funcionamento na forma estabelecida no Decreto Federal nº 1.651/1995.

§ 1º - As atividades de controle, avaliação e de auditoria estabelecidas no “caput” deste artigo, serão realizadas por servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha, designados pelo Secretário, em especial escolhidos dentro das categorias de médicos, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta e de pessoal administrativo.

 

§ 2º - Embora exercendo as atividades de controle, avaliação e de auditoria estabelecidas neste Decreto, o servidor designado somente fará jus à percepção dos vencimentos efetivos de seu cargo ou do cargo de confiança que porventura esteja ocupando.

 

§ 3º - Não poderão ser designados para a execução das atividades prescritas neste Decreto, os servidores que porventura, direta o indiretamente, sejam proprietários, dirigentes, acionistas ou sócios quotistas de entidades que prestam serviços de saúde no âmbito do SUS.

 

Art. 3º - O Setor de Controle e Avaliação da Saúde exercerá, sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS em Varginha, as atividades de:

 

I - Observar o cumprimento das normas inerentes à organização e funcionamento do SUS;

II - Acompanhar a execução e o desempenho dos programas de Saúde;

III - Antecipar-se ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

IV - Contribuir com a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando a qualidade, eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos destinados às ações e serviços de saúde, respeitando os limites do teto financeiro do Município pactuado com o SES/MG;

V - Avaliar a satisfação do usuário do SUS quanto à qualidade do serviço ofertado.

 

Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Setor de Controle e Avaliação da Saúde procederá:

I - À Análise:

a – do contexto normativo referente ao SUS;

b – de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar;

c – de indicadores de morbi-mortalidade;

d – de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramentos de serviços;

e – da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;

f – do desempenho da rede de serviços de saúde;

g – dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde;

h – dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas;

i – de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar.

 

II - À Verificação e Controle:

 

a – de autorização de internações e de procedimentos de alto custo;

b – de atendimento ambulatorial;

c – de tetos financeiros.

 

Art. 5º - Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a baixar normas procedimentais complementares necessários à consecução das atribuições definidas neste Decreto.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de maio de 2001

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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