PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.618/2001
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando a proximidade do Dia das Mães;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando por fim o requerido apresentado pela ACIV Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Varginha constante no processo nº 5.856/2001;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:
Do dia 09 ao dia 11 de Maio de 2001
De 08:00 às 20:00 h
No dia 12 de maio de 2001
De 09:00 às 18:00 h
Art. 2º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA