
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 4819, 16 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 4.819/2003
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado nos Processo Administrativo nº 1.825/2003.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras NAMAR OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO, MARIA LEONOR COSTA ANDRADE E LUCIENE DE FÁTIMA FRADE CALDONAZO para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência da presente Portaria para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de maio de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.