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DECRETO Nº 11973, 15 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Táxis
Em vigor
DECRETO Nº 11.973, DE 15 DE ABRIL DE 2024.





ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Varginha e arts. 2º e 53 da Lei Municipal n° 1.595, de 17 de dezembro de 1986 e,
-
CONSIDERANDO os documentos encartados nos autos do Processo Administrativo n° 956/2024, no qual foi solicitada a revisão de tarifas cobradas à título de prestação de serviços de transporte de passageiros por meio de táxi;

CONSIDERANDO que a revisão de tarifas tem como escopo recompor a perda inflacionária da moeda, evitando prejuízos remuneratórios àqueles que prestam os serviços;

CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo acima epigrafa há parecer técnico da unidade competente indicando o percentual a ser aplicado para a correção monetária, de acordo com o IPCA/IBGE;

D E C R E T A :

Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias de serviço de Transporte de passageiros em veículos de aluguel – Táxi, dentro do perímetro urbano do Município, passam a ser cobradas dos usuários nos seguintes valores:
 
Bandeirada R$ 9,80
Bandeira 1 R$ 7,37
Bandeira 2 R$ 8,47
Hora Parada R$ 41,10

Art. 2º A tarifa a ser cobrada do usuário pela viagem ou corrida efetuada, será aquela correspondente à Unidade Taximétrica (UT), registrada no Taxímetro, no término do serviço.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para conferência do usuário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11349, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO EM QUE MENCIONA. 19/12/2022
DECRETO Nº 9573, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA. 27/11/2019
DECRETO Nº 8524, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA. 24/11/2017
DECRETO Nº 7928, 24 DE NOVEMBRO DE 2016 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA. 24/11/2016
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