ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO EM QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consubstanciado nos artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO a relevância do serviço de táxi para o Município de Varginha;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 16.979/2022, assim como o disposto na Lei Municipal nº 1.595/1986 e no Decreto nº 1.592/1992;
CONSIDERANDO a busca por melhorias operacionais, confiabilidade dos serviços e o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte de passageiros por táxi.
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional, fica permitido o uso de Bandeira “2”, por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/12/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.