LEI N° 7.262, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de terrenos:
I – Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m², e as seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com inscrição cadastral nº 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula nº 46.860, avaliado em R$ 39.541,90;
II – Lote 05, da quadra C, situado em Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m², e as seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral nº 27.052.0409.001, registrado sob a matrícula nº 46.862, avaliado em R$ 33.446,40;
III – Lote 18, quadra H. situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m², e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral nº 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula nº 46.846, avaliado em R$ 39.093,53;
IV – Lote 23, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m², com as seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, registrado sob a matrícula nº 40.630, avaliado em R$ 11.413,73;
V – Lote 14, da quadra F, situado em Varginha, no Bairro denominado Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 24; 20,00m do lado direito com o lote 15; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 13, perfazendo uma área total de 160,00m², registrado sob a matrícula nº 39.880, avaliado em R$ 34.950,88;
VI – Lote 17, da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área de 160,00m², e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 21; 20,00m do lado direito com os lotes 18 e 19; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 16, registrado sob a matrícula nº 44.768, avaliado em R$ 34.950,88.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por conta do Município.
Art. 3º Ficam alterados os objetos dos instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as partes, devendo o Município de Varginha providenciar as alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de acordo com as seguintes especificações;
I – Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m², e as seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com inscrição cadastral nº 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula nº 46.860, ao Sr. Josué Júlio Borsato
II – Lote 05, da quadra C, situado em Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m², e as seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral nº 27.052.0409.001, registrado sob a matrícula nº 46.862, ao Sr. Francisco Fortunato Neto;
III – Lote 16, quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m², e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 17, registrado sob a matrícula nº 17.262, ao Sr. Paulo de Lima Manoel;
IV – Lote 23, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,24m², com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 8,00m; e para a Rua Benedito Domiciano, 5,30m; lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m; lado esquerdo confrontando com a sobra do lote 23, 15,10m; fundos confrontando com o lote 26, 10,25m, registrado sob a matrícula nº 24.911, ao Sr. Felipe Pinheiro;
V - Lote 23-A, da quadra 05, situado em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m², com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; fundos confrontando com o lote 25, 9,90m, registrado sob a matrícula nº 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias;
VI - Lote 14, da quadra F, situado em Varginha, no Bairro denominado Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 24; 20,00m do lado direito com o lote 15; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 13, perfazendo uma área total de 160,00m², registrado sob a matrícula nº 39.880, ao Sr. Luis Carlos Ildefonso;
VII - Lote 17, da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área de 160,00m², e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 21; 20,00m do lado direito com os lotes 18 e 19; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 16, registrado sob a matrícula nº 44.768, em favor dos novos proprietários Nailde Moraes Casolato, Marcos Emílio Casolato e Valéria Casolato.
§ 1° Permanecem válidos para todos os efeitos legais, os demais dispositivos dos Contratos de Compra e Venda celebrados entre as partes.
§ 2° Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado a arcar com todos os custos relativos às despesas cartoriais como a lavratura de nova escritura de compra e venda ou instrumento equivalente e o registro no cartório competente.
Art. 4º As Escrituras Públicas de que trata o art. 2º desta Lei serão lavradas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto ao Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, por meio de Decreto.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.102/2023.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de abril de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.