Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11961, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 11.961, DE 26 DE MARÇO DE 2024.





APROVA O REGULAMENTO DA PISTA DE SKATE LEANDRO FERNANDES DA SILVA (PULGUINHA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 93, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica do Município; e


CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”, bem como levando em consideração as características próprias deste equipamento público;

CONSIDERANDO que a prática de esportes que envolvem a execução de manobras e saltos específicos em vários graus de dificuldade como patins ou skate em suas diversas modalidades: street, freestyle, bowl, downhill speed e slide, ou vertical, requer que o praticante possua elevadas habilidades e utilize os devidos equipamentos de proteção e segurança;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”, localizada na Avenida Agenor Aguinaldo Braga, n° 361, Vila Verde, constante do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A utilização da Pista de Skate será gerida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.

Art. 2º É dever da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, dos servidores e de todos os cidadãos, o integral cumprimento do Regulamento constante do Anexo Único deste Decreto, para a utilização da Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER




ANEXO ÚNICO


REGULAMENTO - PISTA DE SKATE PÚBLICA DE VARGINHA/MG
LEANDRO FERNANDES DA SILVA (PULGUINHA)


Art. 1º O presente regulamento estabelece normas para a utilização e funcionamento da Pista de Skate Pública de Varginha/MG – Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha).

Art. 2° O acesso à Pista de Skate é livre ao público e funciona diariamente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h; aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 22h, podendo os horários sofrer alterações.

Parágrafo único. Após os horários estabelecidos, será proibida a permanência de qualquer pessoa na Pista de Skate.

Art. 3° Na área da Pista de Skate que compreende os obstáculos e toda a área de concreto, é vedado:

I – A permanência de pessoas que não estejam praticando skate, BMX, patins ou patinete;
II – Permanecer sentado, prejudicando o fluxo dos praticantes;
III – Deixar mochilas, capacetes e/ou quaisquer instrumentos que possam causar lesões de qualquer natureza a outras pessoas;
IV – Portar armas de fogo e/ou quaisquer instrumentos que possam causar lesões de qualquer natureza a outras pessoas;
V – Desrespeitar os demais frequentadores da Pista de Skate;
VI – Durante a execução de manobras, apresentar comportamento agressivo, inadequado, ou que coloque outras pessoas em risco;
VII – O uso de pedaleira de metal, ferro, ou materiais que possam danificar a estrutura da pista;
VIII - Realizar eventos sem prévia autorização;
IX - Utilizar equipamentos de som, de qualquer espécie, que exceda os limites previstos no Código de Posturas e legislações pertinentes;
X – Gravar, pintar, escrever e pichar em construções, muros, equipamentos e demais estruturas, exceto a prática do grafite quando autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.

Art. 4° Nas dependências da Pista de Skate, os praticantes e não-praticantes deverão preservar a limpeza, higiene e conservação do local, descartando lixo em local adequado.

Art. 5° Praticantes e não-praticantes que tenham até doze anos de idade incompletos devem, obrigatoriamente, estar acompanhados de pais ou responsáveis na Pista de Skate.

Art. 6° Fica proibido o consumo, a comercialização e entrega de bebidas alcoólicas dentro dos limites da Pista de Skate, que compreende as delimitações por alambrado, telas, portões e muros.

Art. 7° É de responsabilidade única e exclusiva dos usuários da Pista de Skate o uso de equipamentos de segurança – capacete, joelheiras, cotoveleiras e protetores de punho.

Art. 8° Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação ou de sua afixação na Pista de Skate, o que ocorrer antes.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11993, 06 DE MAIO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU E AUTORIZOU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL. 06/05/2024
DECRETO Nº 11954, 26 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV. 26/03/2024
DECRETO Nº 11953, 22 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2024, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 22/03/2024
DECRETO Nº 11941, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.021/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 02/2018. 15/02/2024
DECRETO Nº 11835, 18 DE OUTUBRO DE 2023 REGULAMENTA A LEI Nº 6.918/2021 QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 18/10/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11961, 26 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11961, 26 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia