DECRETO Nº 11.961, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
APROVA O REGULAMENTO DA PISTA DE SKATE LEANDRO FERNANDES DA SILVA (PULGUINHA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 93, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”, bem como levando em consideração as características próprias deste equipamento público;
CONSIDERANDO que a prática de esportes que envolvem a execução de manobras e saltos específicos em vários graus de dificuldade como patins ou skate em suas diversas modalidades: street, freestyle, bowl, downhill speed e slide, ou vertical, requer que o praticante possua elevadas habilidades e utilize os devidos equipamentos de proteção e segurança;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”, localizada na Avenida Agenor Aguinaldo Braga, n° 361, Vila Verde, constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A utilização da Pista de Skate será gerida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.
Art. 2º É dever da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, dos servidores e de todos os cidadãos, o integral cumprimento do Regulamento constante do Anexo Único deste Decreto, para a utilização da Pista de Skate “Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha)”.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO - PISTA DE SKATE PÚBLICA DE VARGINHA/MG
LEANDRO FERNANDES DA SILVA (PULGUINHA)
Art. 1º O presente regulamento estabelece normas para a utilização e funcionamento da Pista de Skate Pública de Varginha/MG – Leandro Fernandes da Silva (Pulguinha).
Art. 2° O acesso à Pista de Skate é livre ao público e funciona diariamente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h; aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 22h, podendo os horários sofrer alterações.
Parágrafo único. Após os horários estabelecidos, será proibida a permanência de qualquer pessoa na Pista de Skate.
Art. 3° Na área da Pista de Skate que compreende os obstáculos e toda a área de concreto, é vedado:
I – A permanência de pessoas que não estejam praticando skate, BMX, patins ou patinete;
II – Permanecer sentado, prejudicando o fluxo dos praticantes;
III – Deixar mochilas, capacetes e/ou quaisquer instrumentos que possam causar lesões de qualquer natureza a outras pessoas;
IV – Portar armas de fogo e/ou quaisquer instrumentos que possam causar lesões de qualquer natureza a outras pessoas;
V – Desrespeitar os demais frequentadores da Pista de Skate;
VI – Durante a execução de manobras, apresentar comportamento agressivo, inadequado, ou que coloque outras pessoas em risco;
VII – O uso de pedaleira de metal, ferro, ou materiais que possam danificar a estrutura da pista;
VIII - Realizar eventos sem prévia autorização;
IX - Utilizar equipamentos de som, de qualquer espécie, que exceda os limites previstos no Código de Posturas e legislações pertinentes;
X – Gravar, pintar, escrever e pichar em construções, muros, equipamentos e demais estruturas, exceto a prática do grafite quando autorizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
Art. 4° Nas dependências da Pista de Skate, os praticantes e não-praticantes deverão preservar a limpeza, higiene e conservação do local, descartando lixo em local adequado.
Art. 5° Praticantes e não-praticantes que tenham até doze anos de idade incompletos devem, obrigatoriamente, estar acompanhados de pais ou responsáveis na Pista de Skate.
Art. 6° Fica proibido o consumo, a comercialização e entrega de bebidas alcoólicas dentro dos limites da Pista de Skate, que compreende as delimitações por alambrado, telas, portões e muros.
Art. 7° É de responsabilidade única e exclusiva dos usuários da Pista de Skate o uso de equipamentos de segurança – capacete, joelheiras, cotoveleiras e protetores de punho.
Art. 8° Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação ou de sua afixação na Pista de Skate, o que ocorrer antes.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.