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LEI ORDINÁRIA Nº 7233, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.233, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos — PMIDQ, com o objetivo de estimular o emprego e a reinserção social de dependentes químicos no Município.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I. dependência química: condição caracterizada pela presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, apesar de apresentar problemas significativos relacionados a ela;
II. dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência química;
III. reinserção social: processo que visa à retomada da condição de cidadão, o resgate da autonomia e a valorização das capacidades do indivíduo.
Art. 3° São objetivos do programa:
I. promover a reinserção social dos dependentes químicos;
II. promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos com quadro clínico estável;
III. promover campanhas institucionais de divulgação do programa;
IV. promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao combate, à recuperação e à prevenção da dependência química;
V. promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção do uso de drogas e seus malefícios;
VI. incentivar a realização de cursos e projetos de formação e qualificação profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos ou privados.
Art. 4° O Executivo poderá conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente químico encaminhado por órgão oficial.
Art. 5° As pessoas jurídicas regularmente instituídas no Município de Varginha, que empreguem ou tomem serviços prestados por dependente químico em quantidade superior a 2% (dois por cento) do seu quadro de funcionários poderão receber incentivos fiscais concedidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Os incentivos de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos às pessoas jurídicas optantes pelo simples que empreguem 5 (cinco) ou mais dependentes químicos.
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a realizar a inclusão de outras ações que fomentem o programa.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CINTHIA ALYNE ALVES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INTERINA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.