PORTARIA Nº 4.513/2002
REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições constantes do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando, que a Liga Municipal Varginhense de Futebol possui fonte de receita própria, advinda de participação na exploração de “bingo” permanente, com sede nesta cidade;
Considerando, as constantes solicitações de Entidades Filantrópicas, sem renda própria, para que a Administração Municipal ceda imóveis e mobiliários do Patrimônio Municipal para os seus respectivos funcionamentos;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica REVOGADA a autorização concedida pela Administração Municipal à LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ nº 17.486.346/0001-08, para uso da sala nº 83, antiga sala 107, localizada no Bloco Superior I, do Terminal Rodoviário, e dos bens móveis que a referida Liga vem utilizando.
Art. 2º Em razão da revogação de uso de que trata o artigo anterior, a LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL deverá, no prazo improrrogável de 3(três) dias, desocupar o imóvel público municipal que estava ocupando, assim como restituir ao Setor de Patrimônio do Município os bens móveis que lhe foram anteriormente cedidos, sob pena de, não o fazendo, caracterizar retenção ilegal de patrimônio público, passível das sanções previstas em Lei.
Art. 3º O Setor de Patrimônio do Município fica encarregado de receber a devolução dos bens, expedindo o Termo de recebimento equivalente.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se a possíveis outras entidades que porventura estejam ocupando e funcionando na mesma sala de nº 83, de modo que a desocupação do imóvel deverá ser total.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RINEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.