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DECRETO Nº 11944, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 11.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.390, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 3º, do art. 15, do Decreto Municipal nº 5.390, de 04 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15
(...)
§ 3º Ao acompanhante será disponibilizado um cartão distinto, permitindo-lhe realizar até 02 (dois) deslocamentos no transporte coletivo sem a companhia da pessoa com deficiência, em um mesmo dia, dentro do limite de 04 (quatro) gratuidades diárias, nos termos do art. 23, §§ 1º e 2º.”
Art. 2º O art. 23, do Decreto Municipal nº 5.390, de 04 de novembro de 2010, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, contendo as seguintes redações:
“Art. 23
(...)
§ 1º Da faculdade de utilização do “cartão eletrônico de gratuidade” para até 04 (quatro) deslocamentos gratuitos diários, é permitido ao acompanhante que usufrua de 02 (dois) desses deslocamentos sem a presença da pessoa com deficiência, em um mesmo dia.
§2º O uso do “cartão eletrônico de gratuidade” pelo responsável da pessoa com deficiência, sem a presença deste, estará condicionado à demonstração de sua condição de hipossuficiência financeira, mediante avaliação socioeconômica conduzida pela Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais (FUVAE), cujo parecer final será emitido pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.