Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 11/03/2024 às 16h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7239, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.239, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.





INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituído o Programa de Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de promover e incentivar a produção artística e cultural dos alunos da rede pública de ensino.

Art. 2º O Programa de Cultura nas Escolas será implementado em todas as escolas da rede pública Municipal de Varginha/MG, abrangendo todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.

Art. 3º O Programa tem os seguintes objetivos:

Estimular a criatividade, expressão e o talento artístico dos alunos, por meio de atividades culturais, como música, dança, teatro, artes visuais, literatura e outras manifestações artísticas;
Promover a inclusão e o acesso à cultura, permitindo que todos os alunos tenham a oportunidade de participar de atividades culturais e desenvolver suas habilidades artísticas;
Estabelecer parcerias com instituições culturais, locais, associações e outras entidades, visando a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições artísticas nas escolas;
Criar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades culturais, como salas de arte, teatros, espaços de dança e música, bibliotecas e outros ambientes que propiciem o contato dos alunos com a cultura;
Incentivar a produção e difusão de trabalhos artísticos dos alunos, por meio de mostras, festivais, concursos e outras atividades que valorizem e reconheçam suas criações;
Desenvolver programas de formação de professores, visando a capacitação e atualização dos docentes para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas nas escolas.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Varginha/MG será responsável por promover a implementação do Programa de Cultura nas Escolas, fornecendo recursos financeiros, materiais e humanos necessários para o seu funcionamento adequado.

Art. 5º Será criado um comitê gestor do Programa de Cultura nas Escolas, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da comunidade escolar, de entidades culturais e artistas locais, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações realizadas no âmbito do programa.

Art. 6º Ficarão sujeitos à avaliação e prestação de contas, observando o desenvolvimento e os resultados alcançados pelo Programa de Cultura nas Escolas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12545, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO ABATEDOURO MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/02/2026
DECRETO Nº 12533, 26 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES ESCOLARES PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES/COORDENADORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGINHA. 26/01/2026
DECRETO Nº 12527, 09 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. 09/01/2026
DECRETO Nº 12516, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGA OS MANDATOS DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7504, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DESTINADO AO REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7239, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7239, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia