LEI N° 7.239, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI PROGRAMA DE CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cultura nas Escolas no município de Varginha/MG, com o objetivo de promover e incentivar a produção artística e cultural dos alunos da rede pública de ensino.
Art. 2º O Programa de Cultura nas Escolas será implementado em todas as escolas da rede pública Municipal de Varginha/MG, abrangendo todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.
Art. 3º O Programa tem os seguintes objetivos:
Estimular a criatividade, expressão e o talento artístico dos alunos, por meio de atividades culturais, como música, dança, teatro, artes visuais, literatura e outras manifestações artísticas;
Promover a inclusão e o acesso à cultura, permitindo que todos os alunos tenham a oportunidade de participar de atividades culturais e desenvolver suas habilidades artísticas;
Estabelecer parcerias com instituições culturais, locais, associações e outras entidades, visando a realização de oficinas, cursos, apresentações e exposições artísticas nas escolas;
Criar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades culturais, como salas de arte, teatros, espaços de dança e música, bibliotecas e outros ambientes que propiciem o contato dos alunos com a cultura;
Incentivar a produção e difusão de trabalhos artísticos dos alunos, por meio de mostras, festivais, concursos e outras atividades que valorizem e reconheçam suas criações;
Desenvolver programas de formação de professores, visando a capacitação e atualização dos docentes para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas nas escolas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Varginha/MG será responsável por promover a implementação do Programa de Cultura nas Escolas, fornecendo recursos financeiros, materiais e humanos necessários para o seu funcionamento adequado.
Art. 5º Será criado um comitê gestor do Programa de Cultura nas Escolas, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da comunidade escolar, de entidades culturais e artistas locais, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações realizadas no âmbito do programa.
Art. 6º Ficarão sujeitos à avaliação e prestação de contas, observando o desenvolvimento e os resultados alcançados pelo Programa de Cultura nas Escolas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.