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LEI ORDINÁRIA Nº 7237, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.237, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson, no Município.
Art. 2º A finalidade do programa é garantir à pessoa com doença de Parkinson o atendimento em todas as suas manifestações clínicas, melhorando a qualidade de vida dos portadores da doença.
Art. 3º São objetivos do Programa de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson:
aperfeiçoar o atendimento aos portadores da doença de Parkinson, mediante a articulação e a humanização dos serviços, no âmbito da saúde e da assistência social;
assegurar o atendimento integral e multiprofissional, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do acesso à saúde;
capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde e demais agentes para o atendimento aos portadores da doença de Parkinson;
facilitar a obtenção de medicamentos, aos portadores e aos familiares e cuidadores, através da rede municipal de saúde; e
apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson.
Art. 4º O Programa de Atenção Integral deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson.
Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.