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LEI ORDINÁRIA Nº 7232, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUCIONALIZA O CONCURSO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica institucionalizado o concurso de prefeito e vereador mirim com caráter de promoção cívico cultural integrante das comemorações da semana do município.
Art. 2º Será assegurada a participação de um representante de cada escola da rede municipal de ensino, que estejam cursando a 3ª, 4ª e 5ª, 6º, 7º e 8º série do ensino fundamental.
Art. 3º A escolha de prefeito e vereador mirim dar-se-á no mês de novembro de cada ano, seguinte os critérios de desembaraço, expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de posicionamento perante os problemas atuais do Município.
Parágrafo único. O processo de escolha será conduzido por uma comissão nomeada por Decreto do Prefeito Municipal e constituída por: - dois representantes da secretaria municipal de Educação; - um representante do Conselho da Criança e do Adolescente; - um representante dos estudantes.
Art. 4º Ao segundo e terceiro colocados na seleção de que trata esta Lei serão destinados, respectivamente, os cargos de vice-prefeito-mirim e chefe de gabinete mirim, aos demais serão dados os cargos simbólicos de vereador mirim tendo como referência o número máximo do atual efetivo de vereadores do município (15 alunos).
Art. 5º Os alunos direcionados ao Legislativo, serão apadrinhados de forma sortida pelos vereadores em exercício.
Art. 6º Aos que forem selecionados para os cargos simbólicos mencionados nesta Lei será assegurada a assunção aos mesmos, por um dia, também em caráter simbólico, junto ao Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.