
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 4138, 18 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 4.138/2001
DISPÕE SOBRE O CONTRÔLE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, consubstanciado na alínea “f” do inciso II, do artigo 89, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando, que a partir da edição da Lei Complementar nº 101, a gestão administrativa deve ser pautada no equilíbrio entre receita e despesa,
Considerando que dentro do modelo administrativo hoje implantado, as despesas com pessoal devem ser constantemente monitoradas, para que sejam mantidas em patamares razoáveis e que não prejudiquem todo o organismo administrativo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica suspensa, temporariamente, a realização de horas extraordinárias por servidores da Administração Direta e Indireta do Município, motivo pelo qual as chefias deverão adequar a execução das atividades funcionais de seus setores ao horário normal de expediente.
Art. 2º - Excluem-se do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais e imprescindíveis ao bem estar da coletividade, que, a critério exclusivo do Secretário/Diretor e por sua deliberação expressa, poderão ser desenvolvidos em jornadas extraordinárias, respeitado o limite de 2(duas) horas diárias ou de 60 (sessenta) horas mensais.
§ 1º - O Departamento de Recursos Humanos, quando do pagamento das possíveis horas extraordinárias realizadas após a data desta Portaria, deverá certificar a existência da autorização expressa do senhor Secretário/Diretor da área quanto à realização das mesmas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de maio de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.