PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.574/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.367 de 16 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.04 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO |
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10.57.316.1/016 |
Conjuntos Habitacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (204) |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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02.01 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03.07.021.2/007 |
Serviço de Administração Geral |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo (25) |
10.000,00 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos (27) |
21.000,00 |
05.00.00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.1/004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (111) |
19.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA