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PORTARIA Nº 3930, 01 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Delega Poderes
Em vigor
PORTARIA Nº 3.930/2000



DELEGA PODERES QUE ESPECIFICA A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica delegado aos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS abaixo relacionados, poderes que especifica:

a - Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, competência para:

decidir, na forma do que estabelece o Código Tributário do Município, sobre Processos Administrativos Tributários e julgar, em primeira instância, os atos e defesas deles decorrentes;
assinar o Boletim Sintético da tesouraria;
assinar o Boletim de Bancos;
assinar Boletim de Caixa Geral;
assinar Boletim de Movimentação da Receita;
assinar Balancete Mensal da Receita e Despesa;
assinar Relatório de Receita e Despesa Extra-orçamentária;
assinar Ordens de Pagamento;
assinar Cheques de emissão da Prefeitura até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conjuntamente com o Chefe de Divisão de Contabilidade. Acima de R$4.000,00(quatro mil reais), conjuntamente com o Secretário Municipal de Administração ou com a Vice-Prefeita ou o Prefeito Municipal.
ordenações de despesas em conjunto com o Secretário Municipal da área correspondente à dotação orçamentária a que a despesa corresponder.

b - Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO, competência para:

assinatura das ART do CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) para os projetos executados pela SEDEP.

c – Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL competência para:

assinatura em contratos de compromissos de compra e venda de imóveis pertencentes ao Programa Habitacional do Município;
decisões em processos administrativos concernentes ao Programa Habitacional do Município, tais como: transferências, aprovação de pedidos de reforma de casas de carentes, etc.

d - a todos os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, competência para:

autorizar e controlar as horas extras de servidores municipais.

Art. 2º - A Procuradoria do Município prestará assessoramento, quando solicitado, aos Secretários Municipais para o fiel desempenho das atribuições que ora lhes são delegadas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 3.153/98 e 3.812/2000.

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de dezembro de 2000.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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