PORTARIA Nº 3.797/2000
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS ORÇAMENTÁRIOS
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, do Inciso II, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão Especial de Assuntos Orçamentários, composta dos servidores JOÃO BATISTA BAROLLI, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, EDSON CREPALDI RETORI, ISMAEL ALVES TEIXEIRA, RÓBER LUIZ DE OLIVEIRA, TEREZINHA LELO VIANA CLEFP, para os fins específicos de coordenar as questões orçamentárias no âmbito da administração direta e indireta do Município de Varginha.
§ 1º - A presidência e coordenação da Comissão será exercida pelo servidor JOÃO BATISTA BAROLLI.
§ 2º - O membro João Batista Barolli desenvolverá seus trabalhos junto à Comissão de forma exclusiva, enquanto que os demais somente dela participarão quando necessário esclarecimentos, levantamentos, projeções, estudos técnicos orçamentários pertinentes à área em que atuam e/ou quando convocados.
§ 3º - Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante.
Art. 2º - A Comissão utilizará espaço físico da SEDEP para desenvolver suas atividades, as quais estarão vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito, com interlocução, se ordenada, através do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.
Art. 3º - Caberá à Comissão:
a - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei de Orçamento Anual, bem como os demais elementos orçamentários, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação aplicável;
b - Elaborar os anexos pertinentes às leis anteriormente mencionadas, assim como aqueles que deverão instruir os normativos ou os atos administrativos que criem, expandam ou aperfeiçoem a ação governamental e que aumentem despesas (Art. 16 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal);
c - Elaborar, em todos os Projetos de Lei, que envolvam despesa financeira, os anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
d - Monitorar, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os gastos com pessoal, informando regularmente ao Gabinete do Prefeito os limites desses gastos, assim como as medidas necessárias para contenção dos mesmos, caso necessário;
e - Elaborar e fazer publicar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório da Execução Orçamentária, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
f - Manifestar-se nos Projetos de Lei que digam respeito a subvenções sociais, econômicas e de quaisquer incentivos fiscais ou financeiros, informando a fonte de custeio necessária para implementação dos mesmos;
g - Coordenar os demais assuntos relativos à gestão orçamentário-financeira.
Art. 4º - Os Projetos de Lei, Decretos e demais atos administrativos, cujas medidas deles decorrentes digam respeito a aspectos de ordem orçamentária e financeira, serão obrigatoriamente remetidos pela Secretaria Municipal de Administração à Comissão, para que esta instrua os mesmos com os competentes anexos, relatórios de impacto financeiro e demais elementos de instrução exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, assim como a Procuradoria Geral do Município, auxiliarão, no que couber e de acordo com as suas disponibilidades, os trabalhos da Comissão ora nomeada.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos até que seja criado, na estrutura administrativa, órgão destinado a exercer as mesmas atividades.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.