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PORTARIA Nº 3772, 15 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.772/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DE REFLORESTAMENTO, COMO FORMA DE MELHORIA DO MEIO AMBIENTE
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.875/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a empresa CILENE RODRIGUES ALVES – FLORICULTURA POLIFLORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.505.638/0001-84 e inscrição estadual nº 707.920.814.0076, com sede nesta cidade à Rua dos Operários, nº 835, Jardim Europa, AUTORIZADA a utilizar área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com destinação de área verde, localizada nesta cidade à Rua dos operários, com 3.500,00m², nas proximidades da Escola Estadual Polivalente, cujas medidas e confrontações constam do “Croquis” constante do Processo Administrativo nº 3.875/2000, com a finalidade específica de reflorestar a referida área, com o plantio de árvores nativas e plantas ornamentais, conforme projeto constante do referido Processo Administrativo.
§ 1º - O reflorestamento se dará mediante acompanhamento do Setor Competente da Prefeitura Municipal de Varginha e através do CODEMA, que poderão definir prioridades, restringir ações, demarcar o plantio e as espécies de árvores e plantas que serão apropriadas no local.
§ 2º - O reflorestamento correrá por conta exclusiva da Autorizada, não podendo ser transferido para o Município quaisquer ônus pelo mesmo.
Art. 2º - A Autorização de Uso de que trata a presente Portaria, concedida em caráter intransferível, é outorgada por prazo indeterminada, podendo contudo ser revogada à critério da
Administração Municipal, mediante aviso, ou desde que a Autorizada descumpra os objetivos precípuos de reflorestamento da área.
Art. 3º - A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
Ceder, emprestar ou alugar a área, ou mesmo utilizá-la para fins diversos do reflorestamento;
Praticar atos de comércio no local;
Executar a construção de quaisquer benfeitorias permanentes na área;
Descumprir as orientações da Administração Municipal e/ou do Codema;
Art. 4º - As árvores e plantas apropriadas na área, passarão a integrar a mesma, não cabendo a Autorizada qualquer indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 5º - A presente Autorização não retira da Administração o poder de ingressar na área e de nela realizar as obras que julgar necessária.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de junho de 2000.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIS FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.