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DECRETO Nº 2558, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.558/2000

 

 


 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.378 de 26 de outubro de 2000.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

05.00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (98)

25.000,00

 

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

06.00

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.02

SERVIÇO FUNERÁRIO

10.60.326.2/025

Manutenção dos Serviços Funerários

3.1.2.0.00

Material de Consumo (185)

10.000,00

 

 

06.04

SERVIÇO DE HABITAÇÃO

10.57.316.1/016

Conjuntos Habitacionais

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (204)

15.000,00

 

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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