Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3378, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.378

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício, no valor total de R$ 1.889.780,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais):


 


 

01.00

PODER EXECUTIVO

01.01

GABINETE DO PREFEITO

03.07.020.2/002

Apoio Especial ao Prefeito

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (001)

12.300,00

 

 

01.02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03.07.021.2/039

Manut. da Procuradoria Geral do Município

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (009)

12.100,00

 

 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (023)

95.400,00

 

 

15.82.492.2/007

Serviços de Administração Geral

3.2.5.1.00

Inativos (031)

137.600,00

3.2.5.2.00

Pensionista (032)

74.550,00

3.2.5.3.00

Salário Família (033)

10.400,00

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03.02

SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (069)

162.600,00

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (076)

12.150,00

3.2.5.1.00

Inativos (085)

12.800,00

3.2.5.3.00

Salário Família (087)

5.350,00

 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.12

FUNDO MANUT. ENS. FUND. VAL. MAGISTÉRIO

08.42.188.2/040

Valorização do Magistério

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (091)

265.950,00

 

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.2.5.1.00

Inativos (107)

90.900,00

3.2.5.2.00

Pensionista (108)

6.250,00

 

 

05.01.18

MERENDA ESCOLAR

04.47.427.2/018

Merenda Escolar

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (116)

7.220,00

3.2.5.3.00

Salário Família (125)

40,00

 

 

05.01.19

ENSINO SUPLETIVO

08.45.213.2/019

Manutenção do Ensino Supletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (129)

30.100,00

 

 

05.03.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (154)

37.900,00

 

 

06.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.05.01

SERVIÇOS DE ADVOCACIA MUNICIPAL

15.81.486.2/041

Manutenção Serv. de Assistência Jurídica

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (209)

5.950,00

 

 

06.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

08.41.185.2/003

Proteção ao Menor

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (216)

158.650,00

3.2.5.1.00

Inativos (223)

5.100,00

 

 

07.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLAN. URBANO

07.05.01

PLANEJAMENTO URBANO

10.58.323.2/004

Planejamento Urbano

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

162.450,00

 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.02.34

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (308)

141.680,00

 

 

08.03

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS

16.88.534.2/038

Manutenção de Estradas Vicinais

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (317)

99.990,00

 

 

08.06.05

SERV. TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO

16.91.573.2/005

Serv. Tráfego, Trânsito e Transp. Coletivo

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (343)

95.100,00

 

 

08.06.09

ADMINISTRAÇÃO TERMINAL RODOVIÁRIO

16.88.532.2/009

Administração Terminal Rodoviário

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (350)

2.450,00

 

 

08.06.32

MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO

04.17.106.2/032

Manutenção do Zoológico

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (357)

33.180,00

 

 

08.06.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

10.60.325.2/035

Manutenção de Limpeza Pública

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (365)

199.350,00

 

 

08.06.37

MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

10.60.328.2/037

Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (372)

12.270,00

 

 

TOTAL

 

1.889.780,00

 

 

 


 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$ 1.889.780,00(um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais) em dotações consignadas no orçamento do Município do exercício de 2000, em conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3378, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3378, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia