PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N.º 2.428/2000
ESTABELECE NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no § 1º do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.404/93;
D E C R E T A :
Art. 1º - As eleições do Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAPEN serão realizadas conforme o disposto neste Decreto, orga-nizadas e presididas por Comissão Especialmente consti-tuída para esse fim, composta de 05 (cinco) elementos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - A Comissão deverá dar conhecimento das eleições e suas normas, aos servidores da Prefeitura, Câmara Municipal de Varginha e às Fundações Municipais.
Art. 3º - Qualquer servidor estável poderá concorrer ao pleito, exceto o que estiver sob sindicância administrativa ou em gozo de licença sem remuneração.
Art. 4º - As eleições serão reali-zadas no dia e hora estabelecidos no respectivo Edital de Eleição, a ser baixado pela Comissão, sendo que, obrigatoriamente, deverá haver uma urna na SEMOB, uma no Setor de Limpeza Urbana, uma na sede da Prefeitura e duas urnas volantes, que percorrerão as Escolas, Policlínicas, Creches, Secretarias e outros locais onde trabalhem servidores municipais.
§ 1º - Cada órgão deverá realizar uma prévia entre os seus servidores, os quais escolherão até dois candidatos para concorrerem à eleição. Após, os nomes dos servidores que disputarão o pleito deverão ser entregues à Comissão constituída para tal, na pessoa de seu Presidente, até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
§ 2º - Dos servidores escolhidos em cada órgão, três titulares e respectivos suplentes serão escolhidos na eleição.
§ 3º - Serão confeccionadas cédulas que serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial.
§ 4º - As pessoas que fiscalizarão as eleições serão indicadas, dentre servidores, pela Comissão Especial.
Art. 5º - Os servidores aposentados elegerão entre si, o representante e respectivo suplente para compor o Conselho de Administração.
Parágrafo único: Os servidores apo-sentados adotarão o modo de seleção que lhes aprouver, sendo certo que o nome do eleito deverá ser encaminhado à Comissão Especial, até 05 (cinco) dias após a data estabelecida para a eleição dos Representantes dos servidores.
Art. 6º - Qualquer servidor efetivo e estável poderá votar, inclusive aqueles que exerçam cargos de CPCs, devendo escolher apenas um candidato.
Art. 7º - A apuração, realizada em ato público, se dará uma hora após o término da eleição e será feita no Prédio da Prefeitura Municipal de Varginha.
§ 1º - A Mesa Apuradora será composta pelos membros da Comissão Especial.
§ 2º - Os candidatos serão declarados vencedores a partir da contagem de voto simples. Em caso de empate, será declarado vencedor o funcionário com mais tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Varginha, Câmara Municipal de Varginha e Fundações do Município de Varginha, e permanecendo o empate, o mais jovem.
§ 3º - O candidato que se sentir lesado nos seus direitos poderá recorrer à Comissão Especial até o prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a apuração, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
Art. 8º - Os candidatos poderão fazer divulgação do seu nome, porém, no dia da eleição deverão manter a distância mínima de 100m(cem)metros do local de votação.
Parágrafo Único - O candidato que desobedecer as normas contidas neste Decreto será eliminado do pleito pela Comissão.
Art. 9º - Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação deste Decreto serão esclarecidas pela Comissão Especial.
Art. 10 – As funções de todos os membros do Conselho de Administração do FAPEN, não serão remuneradas a qualquer título, conforme preceitua a Lei Municipal n.º 2.404/93.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.766/94.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO