PORTARIA Nº 3.661/2000
REVOGA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.385/2000.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica revogada a autorização de uso do Box 09 do Mercado do Produtor/CEASA, outorgada à empresa Silva e Teles Indústria e Representação Agrícola Ltda., através da Portaria nº 2.969/98.
Parágrafo Único – Em razão do disposto no “caput” deste artigo, fica rescindido, a partir da data de publicação da presente Portaria, o Termo de Autorização de Uso firmado entre a referida empresa e o Município de Varginha, datado de 23 março de 1999.
Art. 2º - A revogação do uso ora estabelecida, não exime a empresa de liquidar os débitos porventura existentes e decorrentes da utilização do imóvel municipal até a presente data.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.