PORTARIA Nº 3.649/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a empresa Transcompe Ltda, com sede nesta cidade à Avenida Princesa do Sul, nº 200 – Jardim Andere, inscrita no CGC/MF 64.469.919/0001-01, aqui representada pelo senhor Péricles George Dias Pereira, autorizada a utilizar uma área com 2,76 m²(dois vírgula setenta e seis) metros quadrados no Terminal de Passageiros do Aeroporto Municipal de Varginha “Major Brigadeiro Trompowsky”, identificada sob a letra “O”, conforme croqui anexo ao processo administrativo nº 2.471/2000, destinada exclusivamente à atividade comercial de locação de veículos.
Art. 2º - A Autorização de Uso de que trata a presente Portaria, é concedida a título intransferível e remunerado, salvo os casos de isenção de pagamento previstos na Lei Federal nº 6.009 e suas regulamentações.
Art. 3º - A efetiva utilização da área somente ocorrerá se assinado o respectivo CONTRATO ONEROSO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, conforme disposto na Lei Federal nº 6.009, no decreto federal nº 89.121 e em suas alterações, e na cláusula sexta do convênio celebrado entre Prefeitura do Município de Varginha e Ministério da Aeronáutica, em 05/04/96, que obrigam o estabelecimento de contrato oneroso com terceiros pela utilização de áreas e instalações do aeródromo local.
§ 1º - O prazo contratual é de doze meses podendo ser renovado automaticamente, pelo mesmo período, desde que revistas as condições contratuais, se necessário, mediante comunicação escrita.
§ 2º - Será vedada a renovação ou prorrogação do Contrato, caso a empresa Transcompe Ltda esteja em débito com o Município de Varginha, com o Ministério da Aeronáutica ou com a INFRAERO.
Art. 4º - Correrão por conta da empresa Transcompe Ltda todos os ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em autorização de uso e os serviços nela explorados, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
§ 1º - A empresa Transcompe Ltda é obrigada a atender às exigências de posturas federais, estaduais e/ou municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal.
Art. 5º - Se por questões operacionais houver necessidade de remanejamento da empresa Transcompe Ltda da área ocupada, o prazo contratual será suspenso, voltando a fluir a partir da ocupação do novo local, devendo a mudança das instalações ser feita às suas expensas.
Art. 6º - A presente autorização não dá exclusividade de exploração da atividade à empresa Transcompe Ltda, no Aeroporto.
Art. 7º - Compete exclusivamente ao Município de Varginha a exploração de qualquer atividade publicitária na área cedida.
Art. 8º - Para efeito de fiscalização do cumprimento do contrato, o Município de Varginha e/ou o Ministério da Aeronáutica, terão livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessários.
Parágrafo Único - As irregularidades constatadas serão consideradas infrações, sujeito às cominações previstas, inclusive rescisão contratual.
Art. 9º - A empresa Transcompe Ltda pagará mensalmente a importância de R$20,00(vinte reais) por metro quadrado, totalizando R$55,20(cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
§ 1º - O valor pago será reajustado anualmente.
Art. 10 - As normas administrativas, aeroportuárias e outras serão estabelecidas no instrumento contratual.
Art. 11 - Quaisquer obras de benfeitorias permanentes somente poderão ser executadas mediante autorização expressa da administração municipal e, conforme legislação específica, serão incorporadas ao patrimônio do aeródromo, não assistindo direito de indenização à empresa Transcompe Ltda.
Parágrafo Único - Nos casos de execução de benfeitorias permanentes, o investimento será amortizado conforme legislação aeroportuária específica, contados a partir da data de conclusão da obra.
Art. 12 - Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, é motivo para rescisão do contrato, se a empresa Transcompe Ltda:
a - Descumprir qualquer condição do contrato salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Município de Varginha e impeditivo da execução deste;
b - Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ajustadas;
c - Omitir ou sonegar as informações que não retratem a veracidade dos fatos;
d - Utilizar a área para outros fins que não os exclusivamente previstos nesta Portaria;
e - Atrasar o pagamento do preço específico mensal e/ou dos encargos incidentes sobre a área por período superior a 60 (sessenta) dias;
f - Efetuar modificações na área e instalações sem a prévia e expressa autorização.
Art. 13 - Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, é motivo para resilição do contrato:
a - Caso o Aeroporto seja desativado ou sofra modificação em benefício da operação aérea ou no interesse da segurança nacional, que não permita a continuidade do negócio do autorizado, ou ainda, na ocorrência de norma legal ou regulamentar que o torne material ou formalmente inexeqüível;
b - Caso a empresa Transcompe Ltda dissolva a sociedade ou entre em processo de liquidação ou tenha sua falência decretada;
Art. 14 - O objeto deste instrumento não poderá ser incluso em processos de penhora ou alienação judicial ou extra judicial.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.