PORTARIA N.º 3.642/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A Prefeita em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n.º 12.841/99.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE FÁTIMA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CGC/MF sob o n.º 17.414.285/0001-00, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar-se de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade, no Bairro de Fátima, com frente para a Rua Dom Joseph Kallas, medindo aproximadamente 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), para os fins específicos de ali construir, às suas expensas, a sua sede social, conforme consta no Processo Administrativo n.º 12.841/99.
Parágrafo Único - A área de terreno acima mencionada tem as suas edificações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano e que fica fazendo parte integrante da presente Portaria.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Conselho Comunitário deixar de executar as obras de benfeitorias necessárias à construção de sua sede social, bem como deixar de exercer suas atividades estatutárias no imóvel, objeto desta Autorização, depois da conclusão da obra.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Utilizar a área para outro fim que não o de construir sua sede social para desenvolver suas atividades estatutárias;
b - Promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c - Ceder, emprestar ou alugar, depois de concluída a obra, sua sede social à Terceiros para fins específicos estranhos aos seus objetivos;
d - Executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração;
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado.
Art. 5º - O AUTORIZADO poderá, com recursos próprios, executar obras de benfeitorias no imóvel, mediante autorização dos setores competentes da Administração e aprovação de Projeto Construtivo pela SEDEP, ficando certo que tais benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel para todos os efeitos, não cabendo ao Autorizado, em nenhuma hipótese, direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 3.548/99 e o Termo de Autorização de Uso dela decorrente.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.