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PORTARIA Nº 3268, 05 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Revogação
Em vigor
PORTARIA Nº 3.268/98


CANCELA AUTORIZAÇÕES DE USO DE BEM PÚBLICO.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:

O disposto na Lei Federal nº 6.009, no decreto federal nº 89.121 e em suas alterações, que estabelecem a obrigatoriedade de pagamento de tarifas aeroportuárias;

O disposto na cláusula sexta do convênio celebrado entre Prefeitura do Município de Varginha e Ministério da Aeronáutica, em 05/04/96, que obriga o estabelecimento de contrato oneroso com terceiros pela utilização de áreas e instalações do aeródromo local;

O disposto na cláusula quarta do convênio celebrado entre Prefeitura do Município de Varginha e Ministério da Aeronáutica, em 05/04/96, que estabelece prazo para regularização das áreas e benfeitorias ocupadas por terceiros, sob pena de denúncia do convênio:


R E S O L V E :


Art. 1º - Ficam revogadas todas as Portarias que autorizam a utilização de áreas no Aeroporto Municipal de Varginha “Major Brigadeiro Trompwsky”, concedidas à título gratuito, bem como os contratos de permissão/autorização de uso firmados.

Art. 2º - Os atuais ocupantes de áreas no aeródromo deverão firmar novos instrumentos de uso, quando convocados, sob pena de desocupação da área.

Parágrafo Único - Os instrumentos de que trata o caput deste artigo serão onerosos, salvo os casos de isenção de pagamento previstos na Lei Federal nº 6.009 e suas regulamentações.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos convocará os ocupantes para a assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Conforme determinado na alínea “e” do inciso III do artigo 34 da Portaria nº 638/GM-5 - de 13 de outubro de 1988, do Ministério da Aeronáutica, somente ficam isentos do recolhimento da Tarifa de Permanência no Aeroporto Municipal de Varginha as aeronaves cujos seus proprietários, ou seus exploradores, estabeleçam novo contrato de uso da área.

§ 1º - A cobrança da Tarifa de Permanência das aeronaves não enquadradas no caput deste artigo será iniciada a partir da data de convocação de que trata o artigo anterior.

§ 2º - Os valores da Tarifa de Permanência são estabelecidos pela Portaria nº 638/DCAC, de 21 de agosto de 1997, do Ministério da Aeronáutica e a sua cobrança será através da sistemática estabelecida pela Portaria nº 151/SOP, de 30 de março de 1994, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 1998.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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