LEI N° 7.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao atendimento dos serviços prestados pela SOSUB.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Gari |
E-01 |
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.211
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2023.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal