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Atualizado em: 28/12/2023 às 07h35
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PORTARIA Nº 20435, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Nomeia Membros
Em vigor

PORTARIA Nº 20.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


NOMEIA COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,


R E S O L V E :


Art. 1º Fica constituída uma Comissão integrada pelos servidores: BERENICE DE SOUZA GONÇALVES (CPF 495.753.686-49), MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO (CPF 631.774.636-20) e KELLER APARECIDA CANDELATO VIEIRA (CPF 636.215.176-34) para, sob a presidência do primeiro, em conformidade com o art. 96 da Lei n° 4.320/1964, certificar o inventário físico e financeiro do SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto referente ao exercício de 2023, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.

Art. 2º Compete à Comissão ora constituída certificar o Inventário Físico e Financeiros dos valores: em Tesouraria; dos Materiais de Almoxarifado; dos Bens Patrimoniais em Uso; Estocados; Cedidos e Recebidos em Cessão; inclusive Imóveis; do Passivo Circulante e não Circulante e das Contas representativas do Atos Potenciais Ativos e Passivos;

Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.

Parágrafo único. Caso, por fatos supervenientes, não seja possível cumprir o prazo estipulado no caput desde artigo, a Comissão será automaticamente reconduzida até o término dos trabalhos.

Art. 4° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados serão considerados serviço público relevante não sendo, portanto, remunerados.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CELSO ÁVILA PRADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO
MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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