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DECRETO Nº 2406, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.406/99

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :


 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

 

08.42.188.2/051

Valorização do Magistério

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (114)

21.000,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

 

 

08.41.185.2/025

Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (220)

15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

36.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR

 

08.41.185.2/052

Fundo Municipal de Assistência Social

 

4.1.2.0.00

Equip. Mat. Permanente (231)

6.000,00

 

 

 

07.05.03

SERVIÇO SOCIAL

 

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

 

4.1.2.0.00

Equip. Mat. Permanente (240)

30.000,00

 

TOTAL

 

36.000,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1999.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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