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DECRETO Nº 2405, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.405/99

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.000,00(duzentos e vinte e nove mil reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

13.75.428.2/027

Manutenção de Serviços de Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (243)

229.000,00

 

 

 

TOTAL

 

229.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

02.00

PODER EXECUTIVO

 

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

03.07.023.2/002

Apoio Especial ao Prefeito

 

4.1.2.0.00

Equip.Mat. Permanente (20)

9.000,00

 

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

03.03

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

03.07.024.2/008

Centro de Processamento de Dados

 

4.1.2.0.00

Equip.Mat. Permanente (57)

10.000,00

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (59)

20.000,00

 

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (60)

80.000,00

 

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos (62)

10.000,00

 

 

3.2.5.3.00

Salário Família (68)

7.000,00

 

 

04.02

ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV

 

05.22.137.1/002

Estação Repetidora de TV

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente (75)

7.000,00

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.01

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

03.08.032.2/014

Administração Financeira e Controle Contábil

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos (94)

60.000,00

 

 

 

03.08.033.2/015

Serviços da dívida

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada (96)

19.000,00

 

 

 

03.08.032.2/014

Administração Financeira e Controle Contábil

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente (100)

7.000,00

 

 

 

TOTAL

 

229.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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