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DECRETO Nº 11752, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 11.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070/2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2023 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 7.070 de 28 de dezembro de 2022, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.2300 - 2595
3.1.90.00.00 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1925)
Fonte Recurso_________________________________________________ Cod.Apl.
1500.000.1001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE___ 101.0001
VALOR: 107.000,00
TOTAL: 107.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), a saber:
05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
28.843.9100 - 2508
4.6.91.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL (158)
Fonte Recurso ___________________________________________________Cod.Apl.
1500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS__________ 100.0000
VALOR: 107.000,00
TOTAL: 107.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.