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DECRETO Nº 2401, 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.401/99

 

 

 

APROVA O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO NA CRECHE AQUARELA, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aprovado e baixado o seguinte Regulamento para Atendimento na Creche Aquarela da Fundação Hospitalar do Município de Varginha:

I – Horário de Entrada e Saída da Creche, todos os dias:

Entrada: 07:00 h

Saída: 19:00 h

II – Os atrasos constantes, tanto na entrada como na saída, poderão ser penalizados.

III – A criança somente será matriculada mediante apresentação do comprovante de emprego da mãe ou responsável, cópia da Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação.

IV – As crianças somente poderão ser entregues à pessoas previamente determinadas pela mãe no ato da matrícula, sendo que tais pessoas devem ser maiores de 14(quatorze) anos.

V – O atendimento é para filhos de funcionários do Hospital Bom Pastor de acordo com a jornada de trabalho.

VI – As declarações e/ou informações falsas acarretarão o cancelamento imediato do atendimento na creche.

VII – A criança que não mantiver durante o mês uma frequência mínima de 70%(setenta por cento), perderá o direito à vaga, salvo motivo de força maior, devidamente justificado pelos pais ou responsável.

VIII – Quando a criança faltar durante 05(cinco) dias consecutivos sem comunicação, a vaga somente será mantida se houver motivo devidamente justificado pelos pais ou responsável legal.

IX – Não serão matriculadas crianças com parentesco direto com as funcionárias da Creche Aquarela, como mães e avós.

X – A criança doente não poderá permanecer na Creche, podendo retornar à mesma mediante autorização médica.

XI – Quando a mãe for solicitada, em caso de doença do seu filho, deverá comparecer imediatamente à Creche e, se necessário, retirar a criança para seu próprio cuidado.

XII – Não poderão ser ministrados, em hipótese alguma, medicamentos às crianças, sem receita médica.

XIII – A higiene pessoal da Criança é de responsabilidade exclusiva da mãe, assim como: banho, cabelos, unhas, etc.

XIV – A Creche não possui funcionários especializados para o atendimento de crianças portadoras de deficiências. Sendo assim, não poderão ser matriculadas.

XV – A Creche não se responsabiliza por objetos como: brinquedos, jóias, bicos, roupas padronizadas(agasalhos do tipo ADIDAS, etc).

XVI - Não será permitida a entrada no recinto da Creche, de crianças com doces, balas, biscoitos, chicletes, picolés, sorvetes, etc.

XVII – Não será também permitida a entrada de pessoas estranhas na Creche sem prévia autorização da respectiva Coordenadora ou de superiores hierárquicos.

XVIII – As reclamações, críticas e sugestões deverão ser feitas pessoalmente à Coordenadora que, por sua vez, sendo necessário, as encaminharão a Chefia imediata.

XIX - Compete à Administração da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – zelar pelo cumprimento deste regulamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PRESIDENTE DA FHOMUV

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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