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Atualizado em: 06/12/2023 às 15h04
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PORTARIA Nº 20348, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 20.348, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ONCOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 14.238 de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer; da Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início; da Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, editada pelo Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e, assim como da Deliberação CIB – SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020, editada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, que estabelece as regras para instituição das comissões de Oncologia nos Municípios que possuem Hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde(SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade(UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia(CACON) e dá outras Providências, e considerando a necessidade de acompanhar os três níveis de atenção ao paciente portador de Câncer,

R E S O L V E :

“Art. 1° Fica instituída a Comissão Municipal de Oncologia, com os seguintes Membros;

I – REPRESENTANTES TITULARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS:

- Águeda de Oliveira Saraiva
Diretora Interina do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, nomeada substituta para o cargo conforme Portarias Municipais de nº 19.718, 19.719 e 19.720, de 13/04/2023.
- Fernanda Gomes Torres
Médica Auditora Assistencial/TNS/ES/Clínico Geral do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- Mariella Zaiden Rezende Reis Benjamin
Médica Auditora Assistencial/TNS/ES/Clínico Geral do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- Kélbia Micaela Fortunato
Médica Auditora Hospitalar/TNS/ES/Clínico Geral do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- Patrícia Teodora Borges
TNS/PS/Enfermeira, Encarregada da Divisão da Atenção Básica;
- André Luiz Ávila
Oficial de Administração do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
- Olívio Antônio Massa
Médico/TNS/ES/Clínico Geral da Secretaria Municipal de Saúde;
- Italo Denelle Venturelli
Médico/TNS/ES/Médico Neurologista da Secretaria Municipal de Saúde;
- Miguel José de Lima
Gerente da Rede de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do art. 4º da Deliberação CIB – SUB/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020, funcionarão como autorizadores da Comissão Municipal de Oncologia os médicos descritos no inciso I, cabendo aos demais membros as atribuições administrativas que guardarem correspondência com o seu respectivo cargo de nomeação.

II – REPRESENTANTE SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS:

- Ana Elisa Romanelli Teles
TNS/PS/Enfermeira da Atenção Básica, em substituição ao servidor Gustavo Monteiro Alves que foi transferido para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

Art. 2º A participação na Comissão Municipal de Oncologia é voluntária e seus membros são indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo 9 membros titulares e 1 suplente.

Art. 3º A Comissão Municipal de Oncologia possui as seguintes atribuições definidas à luz do art. 5º da Deliberação CIB – SUS/MG nº 3.277, de 10/12/2020:
I – regular o acesso às consultas em especialidades oncológicas, de acordo com a indicação do médico assistente considerando a oferta de avaliações para pacientes com alta suspeita clínica e pacientes com diagnóstico firmado (diagnóstico definitivo com biópsia);
II – elaborar e incorporar protocolos de regulação (protocolos de acesso) que ordenam os fluxos assistenciais da oncologia, de acordo com as normativas federais e estaduais;
III – mediar a construção dos fluxos de regulação de acesso dos pacientes ao UNACON/CACON, de acordo com o Anexo Único desta Deliberação;
IV – considerar o Protocolo de Alta Suspeição, na avaliação de pacientes com alta suspeita clínica mas que ainda não possuem o diagnóstico definitivo firmado, considerando que os hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia devem realizar exames para o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer (Art. 8º, Portaria nº 1.399/2019), não sendo pré-requisito para acesso aos serviços de oncologia no Estado a biópsia comprobatória, conforme estabelecido no Art. 6º, Deliberação nº 2.854/2018;
V – avaliar os laudos de APAC baseada no fluxo atual e normas gerais de autorização, conforme Manual de Bases Técnicas – Oncologia/MS vigente;
VI – avaliar, quanto à autorização, as solicitações dos procedimentos para tratamento oncológico (consulta especializada, APAC de quimioterapia, radioterapia), de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde; No caso da AIH cirúrgica segue as normas de autorização do município, mas com monitoramento pela CMO;
VII – monitorar e revisar os prontuários e os dados informados nas APACs e AIHs;
VIII – controlar e supervisionar as agendas de consultas e procedimentos especializados da oncologia disponibilizadas pelo UNACON/CACON e divulgar o processo de marcação/agendamento;
IX – distribuir as vagas para avaliação cirúrgica de acordo com a capacidade de oferta e atendimento em cada uma das especialidades pactuadas, conforme fluxo de regulação/protocolo de encaminhamento a ser elaborado pela Comissão Municipal de Oncologia;
X – garantir o acesso adequado à população referenciada no município sede, de acordo com a programação pactuada e integrada e conforme os fluxos regionais estabelecidos;
XI – regular a referência de toda a região para outras Comissões Municipais de Oncologia, de acordo com a categoria definida na programação pactuada e integrada para as especialidades que o município sede não ofertar;
XII – orientar os prestadores sobre a qualidade da informação ao preencher laudos para autorização de procedimentos oncológicos, evitando que a falta de informações leve ao aumento do tempo para assistência de Alta Complexidade em Oncologia;
XIII – acompanhar a alimentação e os dados processados no Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN) e Sistema de Registros Hospitalares de Câncer (SISRHC);
XIV – monitorar o cumprimento do prazo para início do primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada (Lei nº 12.732, de 22/11/2012 ou outra lei que venha substituí-la), por meio dos sistemas de informação existentes;
XV – monitorar e acompanhar a qualidade da assistência prestada pelos hospitais habilitados, através de vistorias e revisão dos prontuários;
XVI – avaliar solicitações, considerando a competência do estabelecimento de saúde habilitado na Alta Complexidade em Oncologia em garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento e, além disso, ofertar por demanda e sob regulação do respectivo gestor, exames e consultas especializadas;
XVII – subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde;
XVIII – acompanhar no âmbito municipal o alcance dos critérios estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.131, de 17 de março de 2020, relativos aos encontros de contas da Alta Complexidade em Oncologia, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada;
XIX – abrir canal de comunicação e suporte ao usuário (ouvidoria), e em caso de divergências, os casos devem ser comunicados à Comissão Estadual de Oncologia;
XX – controlar as devolutivas e negativas com suas respectivas justificativas, dos casos que não atendam aos critérios estabelecidos para subsidiar discussão com a Comissão Estadual de Oncologia; e
XXI – estabelecer formas de comunicação e período de antecedência para o cancelamento de agendas, que gerem o menor impacto para os usuários e o município de origem. Tais cancelamentos devem ser comunicados ao município de origem.

Parágrafo único. para garantir o cumprimento das suas atribuições, a Comissão Municipal de Oncologia deverá observar a composição mínima com carga horária necessária, em conformidade como o disposto no art. 4º da Deliberação CIB – SUS nº 3.277, de 10 de dezembro de 2022.

Art. 4º Os membros da Comissão serão nomeados através de instrumento próprio, sendo presidida pela Representante Fernanda Gomes Torres, que deverá apresentar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde de Varginha a respeito da atual situação dos Prestadores de Serviços em relação ao atendimento em Oncologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 17.851, de 31 de maio de 2021, com suas alterações posteriores.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2023.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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