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LEI ORDINÁRIA Nº 7160, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE, inscrita no CNPJ nº 21.797.522-0001-36, com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 60, bairro Vila Registânea, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
§ 1º O auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 10.419/2023, notadamente com gastos relativos à participação na competição Copa Rede Mais TV Record de Futebol Amador.
§ 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” à ASSOCIAÇÃO REGISTÂNEA ESPORTE CLUBE.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.160
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro a Associação Registânea Esporte Clube para participação da Copa Rede Mais TV Esporte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Valor autorizado de acordo com a plano de trabalho apresentado pela Requerente após as devidas adequações e ajustes.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.