LEI N° 7.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa do Município de Varginha, notadamente na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, as seguintes Funções Gratificadas – FG, as quais somente poderão ser exercidas por servidor ocupante do cargo de Médico:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE_____NOMENCLATURA
01______________Responsável Técnico PACE/HEMOMINAS
02______________Responsável Técnico Policlínica Central
01______________Responsável Técnico Saúde Mental/CAPS
01 _____________Responsável Técnico para Pediatria UBS/ESF
01_____________Responsável Técnico para Ginecologia/Obstetrícia UBS/ESF
02_____________Responsável Técnico para Clínico Geral/Médico de Família UBS/ESF
§ 1º A Função Gratificada será equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-base aos profissionais médicos que cumpram jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º A Função Gratificada será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-base aos profissionais médicos que cumpram jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 3º As atribuições das Funções Gratificadas dos Responsáveis Técnicos ora mencionados no caput deste artigo estão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTIPULADAS NO ART. 1º DA LEI 7.172/2023
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se, tecnicamente, nos termos da lei, perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos públicos pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento de saúde que represente;
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
Assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização institucional;
Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição;
Zelar pelo respeito aos protocolos e diretrizes clínicas baseados em evidências científicas;
Observar as atribuições estabelecidas nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, que lhe são cabíveis;
Prestar contas à Chefia acerca do cumprimento de suas obrigações;
Outras atribuições inerentes ao desempenho da função.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.172
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 08 (oito) Funções Gratificadas de Diretor Técnico para as unidades de serviço de saúde na Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação das Funções Gratificadas serão suportadas no exercício de 2023 com recursos provenientes do orçamento corrente e para os exercícios de 2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 169.141,92 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 338.283,84 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 338.283,84 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o pagamento de 06 (seis) meses da Função Gratificada.
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 (doze) meses de pagamento.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de Varginha na receita do ICMS.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2023.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, Em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.