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DECRETO Nº 11835, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 11.835, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.


REGULAMENTA A LEI Nº 6.918/2021 QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A :


Art. 1º O fornecimento da CIPFIBRO será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

Parágrafo único. O solicitante deverá preencher o formulário disponível no site da SEMUS e anexar os documentos comprobatórios abaixo relacionados:

I - Documento de identificação com foto;

II - Cadastro de pessoas físicas;

III - Comprovante de endereço residencial do Município de Varginha;

IV - Fotografia padrão de documento oficial (3x4);

V - Laudo de médico reumatologista e psiquiatra com carimbo, assinatura e indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), comprovando que o paciente realiza tratamento para fibromialgia há pelo menos dez anos.

Art. 2º A carteira de identificação a que se refere o art. 1º será expedida de forma digital no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação e terá validade de 5 (cinco) anos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, sucessivamente.

Art. 3º O Formulário elencado no parágrafo único do art. 1° estará disponível após 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, visando aperfeiçoamento do sistema digital Art.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS editará ato próprio em observância aos critérios técnicos.

Art. 5° Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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