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DECRETO Nº 11780, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/09/2023
Assunto(s): Conferência, Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 11.780, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal da Juventude da Varginha/MG - COMJUVE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de se debater sobre as novas perspectivas para a juventude;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Juventude do Município de Varginha, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2023, das 8:00 h às 18:00 h, no PROPAC II, à Rua Londres, nº 401, Bairro Vila Barcelona, nesta cidade, sob a coordenação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, com os seguintes objetivos:

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução das Políticas Nacional, Municipal e Estadual da Juventude;
II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política da Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;
IV - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos(as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas da juventude;
V - elaborar subsídios ao Plano Nacional da Juventude;
VI - elaborar subsídios para a construção do Sistema Nacional da Juventude;
VII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
VIII – reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
IX – consolidar uma plataforma de participação digital;
X – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas da juventude;
XI – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XII - construir a Conferência Municipal da Juventude do Município de Varginha nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;
XIII – promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XIV – garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XV – garantir um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial e com diversidade;
XVI – promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação;
XVII – fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;
XVIII – eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município nas etapas Estadual e Nacional;
XIX – elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da Conferência Estadual e Nacional e poderes públicos municipais.

Art. 2º A Conferência Municipal de Juventude do Município de Varginha será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal da Juventude do Município de Varginha, Lucas de Souza, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente.

Art. 3º O Presidente do Conselho Municipal da Juventude do Município da Varginha expedirá, mediante Portaria, o Regimento da 5ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Varginha.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal da Juventude do Município de Varginha, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o Município de Varginha na Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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