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DECRETO Nº 11759, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 11.759, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7.051, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Varginha e no art. 10 da Lei Municipal nº 7.051/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Para a concessão da ajuda de custo de que trata a Lei Municipal nº 7.051/2022, o interessado deverá protocolar, em no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias da data da competição, requerimento junto à Administração Pública, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, devendo instruí-lo com os documentos abaixo discriminados, além daqueles previstos no art. 3º da supramencionada Lei:

I – cópia do documento de identidade;

II – 03 cópias de comprovante de residência, uma emitida há pelo menos 30 (trinta) dias, outra a pelo menos 120 (cento e vinte) dias e outra há pelo menos 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data do requerimento;

III – histórico do atleta ou documento similar que comprove a atuação do requerente em competições pretéritas;

IV – comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora em qualquer nível federativo, se for o caso;

V – certidões negativas de débitos fiscais ou positivas com efeitos de negativa quanto a tributos federais, estaduais e municipais;

VI – certidão negativa criminal;

VII – calendário oficial da competição em que será representado o Município de Varginha, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

VIII – relação de gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;

IX - dados bancários para depósito da ajuda de custo em nome do Requerente;

X – passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do Mercosul;

XI – declaração de que está ciente das contrapartidas previstas no art. 6º deste Decreto;

XII – outros documentos, a critério da Administração Pública.

§ 1º Em se tratando de requerimento realizado por equipe, grupo ou delegação, os documentos acima deverão ser apresentados em nome da pessoa jurídica, se assim estiver constituída, e em nome de cada um dos componentes da equipe, grupo ou delegação;

§ 2º Nos casos de competições a serem realizadas e disputadas no exterior, o requerente também deverá apresentar cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente, expedido por Confederação Nacional ou Organização Internacional que administre a respectiva competição.

Art. 2º Na hipótese do requerente ser menor de idade, o pedido deverá ser realizado através de seus representantes legais, os quais também deverão instruir o requerimento com os seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com foto dos responsáveis;

II – documento idôneo que comprove a condição de responsável legal do requerente;

III – declaração da instituição de ensino comprovando a frequência escolar do requerente;

IV – declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;

V – autorização de viagem expedida pelos responsáveis, passada por escritura pública ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, nos casos de participação internacional;

VI – outros documentos, a critério da Administração Pública.

Art. 3º Caso o requerente se enquadre como Organização da Sociedade Civil, deverá estar com todos os documentos em vigência de acordo com a Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º O requerimento será analisado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer quando a competição for afeta à área do esporte, pela Secretaria Municipal de Educação quando for atinente à área científica, e pela Fundação Cultural do Município de Varginha quando for afeta à área cultural e artística.

§ 1º Nos casos em que a competição envolver mais de uma área, os documentos deverão ser analisados por comissão mista a ser composta por membros das áreas afetas à competição;

§ 2º A análise compreenderá toda a documentação pertinente, bem como a dimensão do evento e o interesse público na representação ou potencial divulgação do Município de Varginha na competição;

§ 3º Os responsáveis pela análise deverão elaborar parecer conclusivo sobre a possibilidade ou não da concessão da ajuda de custo e o valor a ser concedido, devendo os autos serem submetidos ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.

Art. 5º A ajuda de custo não poderá ser utilizada para as despesas decorrentes da participação em eventos organizados ou custeados diretamente pelo Município de Varginha, bem como para participação em jogos escolares estaduais, tampouco para:

I – finalidades alheias ao objeto do requerimento/plano de trabalho apresentado à Administração Pública;

II – pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público;

III – aquisição de suplementação alimentar;

IV – aquisição de bebida alcóolica, materiais de limpeza e higiene;

V – custeio de traslado, hospedagem e alimentação no Município de Varginha;

VI – remunerar agentes administrativos, diretores e conselheiros da Entidade proponente ou organizadora do evento.

Art. 6º Não poderão ser beneficiários da ajuda de custo previsto nesta lei os atletas profissionais, assim caracterizados pelo recebimento de remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva, bem como pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham sido direta ou indiretamente beneficiadas por emenda impositiva no ano corrente ou anterior.

Art. 7º O requerente contemplado com a ajuda de custo deverá, em contrapartida:

I – autorizar o uso gratuito da sua imagem pela Prefeitura Municipal de Varginha;

II – divulgar o Município de Varginha durante a sua participação na competição, seja em entrevistas, coletivas de imprensa e apresentações públicas;

III – divulgar o Município de Varginha por meio da exposição do brasão municipal em bandeiras, uniformes ou materiais e equipamentos utilizados pelo requerente na competição.


Parágrafo único. A forma de divulgação do nome do Município de Varginha será previamente definida pelo Órgão ou comissão responsável pela análise da documentação que acompanha o requerimento.

Art. 8º A ajuda de custo será depositada em parcela única, podendo ser cancelada e/ou solicitada a restituição a qualquer momento caso o requerente não atenda aos critérios estabelecidos neste Decreto ou contidos na Lei Municipal nº 7.051 de 23 de novembro de 2022.

Art. 9º A prestação de contas de que trata o art. 5º da Lei Municipal nº 7.051/2022, deverá ser prestada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento da participação do requerente na competição, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – descrição detalhada das despesas realizadas;

II – comprovantes de gastos com a apresentação de documentos fiscais válidos;

III – resultado e classificação final, relatório circunstancial acompanhado de amplo registro fotográfico da participação do requerente na competição;

IV – outros documentos, a critério da Administração Pública.

Parágrafo único. Havendo divergências na prestação de contas, a Administração Pública notificará o requerente para que este, no prazo de até 30 (trinta) dias, preste as informações e os documentos necessários para regularização das pendências.

Art. 10. O requerente deverá restituir a integralidade da ajuda de custo aos cofres públicos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, quando:

I – deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão da ajuda de custo;

II – utilizar declaração e/ou documento falso para obtenção da ajuda de custo;

III – grave incontinência de conduta do requerente;

IV – descumprir as contrapartidas previstas no art. 6º;

V – deixar de participar da competição por qualquer razão;

VI – ausência de retificação da prestação de contas ou sua reprovação.

§ 1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser fornecida pelo Município;

§ 2º Fica vedada a concessão e nova ajuda de custo às pessoas físicas e/ou jurídicas que não efetuarem a prestação de contas, não restituírem o saldo dos recursos não utilizados ou o seu valor integral na hipótese de não participação no evento.

Art. 11. As pessoas físicas e/ou jurídicas beneficiadas com a ajuda de custo de que trata a Lei Municipal nº 5.071/2022, poderão requerer novamente o benefício somente após 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento da última ajuda de custo concedida.

Parágrafo único. A concessão de nova ajuda de custo fica condicionada à aprovação da prestação de contas de ajuda de custo anteriormente concedida.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem sua vigência atrelada à Lei Municipal nº 7.051/2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOJ

ULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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