Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10157, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
DECRETO Nº 10.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.616/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, pelo período de 04 de janeiro de 2021 à 02 de janeiro de 2022, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.