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DECRETO Nº 2383, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.383/99

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.179, de 24 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento, o Crédito Especial de R$50.000,00(cinquenta mil reais), observada a seguinte classificação orçamentária: 03.00 – 03.01.00 – 43.32.00 – 11.64.362 - 1.034 - Contribuição para despesa de capital.

Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais), a seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras – 10.02.34 - 16.91.575-2/034 - 31.11.00 - manutenção de vias urbanas(312) R$50.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 1999.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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