DECRETO Nº 8.181/2017
FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR URBANO-RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que se encontra em vigor o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano-Rural e de Transporte Escolar Urbano-Rural nº 167/2008, firmado entre o Município de Varginha e a empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA;
Considerando que os serviços prestados, de caráter essencial, atendendo principalmente estudantes das escolas públicas municipais e estaduais e ainda às pessoas residentes na zona rural do Município e que, para sua locomoção, dependem dessa modalidade de transporte;
Considerando que o transporte público oferecido aos usuários, em sua maioria crianças e adolescentes, precisa ser feito através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;
Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar e dar manutenção à sua frota, mormente por operarem em estradas rurais, algumas sem qualquer tipo de pavimentação, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;
Considerando que após a última revisão do preço pago por quilômetro, ocorrida em 01/04/2016, sobrevieram comprovadamente aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais os de salários, pneus, peças e combustíveis;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do contrato e da legislação vigente, a fixação do preço por quilômetro rodado, em valor razoável e que assegure justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;
Considerando que o referido preço por quilômetro rodado, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto periodicamente e apurado através de planilha nele prevista, de forma a assegurar o seu equilíbrio econômico e financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;
Considerando que a empresa concessionária pleiteia que seja fixado o preço de R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis centavos) por quilômetro, retroativo a maio de 2016;
Considerando que o pleito da empresa concessionária não está em consonância com os cálculos levados a efeito pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e que não há respaldo legal nem fundamentos fáticos para que eventual revisão do preço retroaja a maio de 2016;
Considerando que na presente conjuntura da economia brasileira, muitos contratos têm sido renegociados, com substancial redução de preços, em face da grave recessão econômica instalada no país;
Considerando que o último reajuste se deu através do Decreto nº 7.702, de 19/04/2016, elevando o preço de R$ 5,85 (cinco reais, oitenta e cinco centavos) para R$ 6,43 (seis reais, quarenta e três centavos), retroagindo a 01/04/2016;
Considerando que o pedido de reajuste, instruído com documentos, bem como os estudos e planilhas, elaborados pelo Setor de Assuntos Orçamentários, Finanças e Estatística da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e pelo DEMUTRAN, estão reunidos no Processo Administrativo nº 9.754/2016;
Considerando que a revisão do preço por quilômetro deve ser calculada para vigorar nos 12 (doze) meses seguintes à sua fixação, tomando como termo inicial o dia 01/04/2017, portanto doze meses após o último reajuste ocorrido em 01/04/2016;
Considerando tudo o mais que consta do Processo Administrativo nº 9.754/2016,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustado o preço por quilômetro rodado do Transporte Escolar Urbano-Rural, prestado sob o regime de concessão pela empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, passando de R$ 6,43 (seis reais, quarenta e três centavos) para R$ 6,99 (seis reais, noventa e nove centavos), retroativo a 01/04/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS