Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11699, 25 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 10/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Alvará Sanitário
Em vigor
DECRETO Nº 11.699, DE 25 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (NORMAS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO).


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município; art. 88, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº 3/2019, alterada pela Lei Complementar nº 5/2019;

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 10.205, de 11 de janeiro de 2021, que regulamentou, no âmbito da administração pública municipal, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica;
Considerando a publicação da Resolução SES/MG nº 8.765, de 16 de maio de 2023, que alterou os Anexos I, II, III, IV e V da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25 de fevereiro de 2021;

D E C R E T A :

Art. 1º Os anexos I e II deste Decreto alteram os anexos I e II da Lei Complementar nº 3/2019 – Normas para a Concessão do Alvará Sanitário Municipal.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 10.846 de 11 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Anexo I

Relação das atividades econômicas - CNAE de Nível de Risco III (Alto Risco/categoria/complexidade)

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
GRUPO I
CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidade para atendimento a urgências Compreende:
- os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais
universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação,
incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
- serviços de médicos
- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
- serviços de centros cirúrgicos
- serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com
características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
- as atividades dos navios-hospital
- as atividades de centros de parto
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgênciasCompreende:
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
8621-6/01UTI móvel Compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia
intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicosCompreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/07Atividades de Reprodução humana assistida Compreende:
- as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares
8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia Compreende:
- os serviços destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal
8640-2/04Serviços de tomografiaCompreende:
- os serviços que realizam exames de tomografia
8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Compreende:
- os serviços de radiodiagnóstico, tais como:
- radiologia médica e odontológica
- densitometria óssea
- hemodinâmica
- medicina nuclear
- mamografia
- fluoroscopia
- as atividades de unidades móveis equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
8640-2/06Serviços de ressonância magnética Compreende:
- os serviços que realizam exames de ressonância magnética
8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnéticaCompreende:
- os serviços que realizam exames de ultrassonografia
8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogosCompreende:
- os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras
8640-2/10Serviços de quimioterapia Compreende:
- os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias,
devidamente estruturados para tal finalidade
8640-2/11Serviços de radioterapia Compreende:
- os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias,
devidamente estruturados para tal finalidade
8640-2/12Serviços de hemoterapiaCompreende:
- os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais
- os demais serviços de hemoterapia
8640-2/13Serviços de litotripsiaCompreende:
- os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom
8640-2/14Serviços de bancos de células e tecidos humanosCompreende:
- as atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais
8690-9/02Atividades de bancos de leite humanoCompreende:
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílioCompreende:
- o fornecimento de infra-estrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de
rodas, etc.) a pacientes em suas casas. Freqüentemente esses equipamentos são acompanhados de pessoas especializadas para operá-los
8720-4/01Atividades de centros de assistência psicossocial (se o estabelecimento possuir leitos de internação)Compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em centros de assistência psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infra-estrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE NOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
8621-6/02Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de
médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresCompreende:
- as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a
realização de exames complementares
- os postos de saúde pública
8630-5/04Atividade odontológicaCompreende:
- as atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente
- as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humanaCompreende:
- os serviços de vacinação e imunização humana
8640-2/01Laboratórios de anatomia patológica e citológica Compreende:
- as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como:
- exames citológicos
- exames citopatológicos
- exames histopatológicos
8640-2/02Laboratórios clínicos Compreende:
- as atividades dos laboratórios de análises clínicas
- as atividades dos laboratórios de biologia molecular
- os postos de coleta laboratorial
- as atividades de unidades móveis equipadas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
- os postos de coleta de laboratórios de análises clínicas
8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogosCompreende:
- os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico
8640-2/99Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormenteCompreende:
- os exames de função pulmonar, tais como:
- espirometria
- oxigenoterapia
- os outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (se houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do
paciente
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
8650-0/04Atividades de fisioterapia (se houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
- as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especificados anteriormente (se houver a realização de procedimentos invasivos) Compreende:
- as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
- as atividades de optometristas
- as atividades de instrumentadores cirúrgicos
- outras atividades de serviços profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
(se houver a realização de procedimentos invasivos e/ou procedimentos com utilização anestesia e sedação ou uso de radiação ionizante)Compreende:
- as atividades de parteiras e curandeiros
- os serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal (doula)
- as atividades de outros profissionais de área de saúde, não especificadas anteriormente
- Atividades de profissionais que prestam serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A MEDICAMENTOS E CONGÊNERES
GRUPO I
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis Compreende:
- a fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02Fabricação de absorventes higiênicosCompreende:
- a fabricação de absorventes higiênicos.
2052-5/00Fabricação de desinfetantes domissanitáriosCompreende:
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial.
- a fabricação de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem
- a fabricação de acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, moluscicidas, pesticidas, raticidas, rodenticidas para uso doméstico,
comercial e/ou industrial.
- a fabricação de espirais mata mosquito para uso doméstico
- a fabricação de repelentes.
2061-4/00Fabricação de sabões e detergentes sintéticosCompreende:
- a fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras
- a fabricação de suavizantes de tecidos
- a fabricação de glicerina
- a fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico
2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento Compreende:
- a fabricação de graxas, ceras artificiais ou mistas, polidores, saponáceos, branqueadores e desinfetantes
- a fabricação de preparados para perfumar e desodorizar ambientes
2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalCompreende:
- a fabricação de perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal:
- perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
- cosméticos e produtos de maquilagem
- dentifrícios e preparados para higiene pessoal
- sabonetes nas formas líquida ou em barras
- sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.
- xampus e outros produtos capilares
- depiladores, bronzeadores e protetores solares
- preparados para manicuro ou pedicuro
2121-1/01Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humanoCompreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares
- a fabricação de soros e vacinas
- a fabricação de contraceptivos, etc.
- as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos alopáticos
2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano
- as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos homeopáticos
2121-1/03Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humanoCompreende:
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
- as centrais de manipulação de produtos farmacêuticos fitoterápicos
2123-8/00Fabricação de preparações farmacêuticas Compreende:
- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos
- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc. impregnados com qualquer substância
- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.
- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico
2660-4/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Compreende:
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.)
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.)
- a fabricação de marcapassos
- a fabricação de aparelhos auditivos
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética
- a fabricação de equipamentos médicos a laser
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes
- a fabricação de peças e acessórios referentes a esta subclasse.
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar
- a instalação, reparação e manutenção de aparelhos e equipamentos eletrônicos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de
laboratórios, quando executada pela unidade fabricante
3250-7/01Fabricação de instrumentos não-eletrônicos utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratórioCompreende:
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças,
tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.)
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.
- a fabricação de termômetros médicos
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais
3250-7/02Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Compreende:
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.)
3250-7/03Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Compreende:
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob
encomenda
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda
3250-7/04Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomendaCompreende:
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto
sob encomenda
3250-7/05Fabricação de materiais para medicina e odontologiaCompreende:
- a fabricação de cimento e gesso dentais
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com substâncias,
etc.)
4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humanoCompreende:
- o comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano
- o comércio atacadista de produtos da flora medicinal
- o fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial
4645-1/01Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Compreende:
- o comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais, tais como: estetoscópios,
medidores de pressão, bisturis, boticões, pinças, tubos de ensaio e análises química e similares
4645-1/02Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopediaCompreende:
- o comércio atacadista de próteses
- o comércio atacadista artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares
- o comércio atacadista de calçados ortopédicos prontos
4645-1/03Comércio atacadista de produtos odontológicosCompreende:
- o comércio atacadista de produtos odontológicos: cera, compostos para restauração dentária e similares
4646-0/01Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Compreende:
- o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria e de toucador
- o comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes
4646-0/02Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Compreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- o comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
4649-4/08Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliarCompreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associadaCompreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4664-8/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico-hospitalar; partes e peças Compreende:
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais, tais como:
- mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico
- equipamentos de laboratórios
- equipamentos de monitoração médica
- equipamentos médico-cirúrgicos
- outras máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico hospitalares e laboratoriais
- máquinas, aparelhos e equipamentos para uso veterinário
- o comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar
4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulasCompreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano manipulados no próprio estabelecimento através de fórmulas magistrais (receitas médicas) e da farmacopeia brasileira
2014-2/00Fabricação de gases industriais (se houver a fabricação de gases medicinais ou gases substâncias ativas)Compreende:
- a fabricação de gases industriais ou médicos, líquidos ou comprimidos como:
- gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc.)
- ar líquido ou comprimido
- gases refrigerantes
- gases inertes, como dióxido de carbono
- misturas de gases industriais
- acetileno, etc.
- a fabricação de gelo seco (anidrido carbônico)
2019-3/99Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente (se houver a fabricação de produtos químicos orgânicos empregados como aditivos para alimento, saneantes ou insumos para fabricação de saneantes)Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- a fabricação de sílica-gel
- a fabricação de hidróxido de lítio
- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
2029-1/00Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (se houver a fabricação de produtos químicos orgânicos empregados como aditivos para alimentos, saneantes ou insumos para fabricação de saneantes)Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada - a fabricação de álcool isopropílico
- a fabricação de solventes orgânicos
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono)
- a fabricação de plastificantes
- a fabricação de ácidos graxos
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
- a fabricação de produtos da destilação da madeira
- a fabricação de outros compostos orgânicos
2071-1/00Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (se o produto final for utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e se for tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos)Compreende:
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de imóveis, automóveis e móveis
- a fabricação de pigmentos e corantes preparados, como, por exemplo, pó-xadrez
2091-6/00Fabricação de adesivos e selantes
(se o produto final for utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e se forem adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos)Compreende:
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial (se houver a fabricação de insumos farmacêuticos, insumos para cosméticos, perfumes, produtos de higiene, ou saneantes)Compreende:
- a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
- a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
- a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados
do petróleo
2110-6/00Fabricação de produtos farmoquímicos Compreende:
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas
- a fabricação de açúcares quimicamente puros
2219-6/00Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (se houver fabricação de chupetas, bicos de mamadeiras, produtos para saúde ou produtos de higiene)Compreende:
- a fabricação de laminados e fios de borracha
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha
- a fabricação de laminados e fios de borracha
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha
- a fabricação de colchões infláveis de borracha
- a fabricação de materiais para reparação de câmaras de-ar e outros artigos de borracha
- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.)
- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.)
- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida
- a fabricação de botas de borracha
- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
2829-1/99Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios (se houver fabricação de produtos para saúde)Compreende:
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.
- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas ou não
- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões
- a fabricação de extintores de incêndio
- a fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar
- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos
- a fabricação de calandras
- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor
- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas
- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos
- a fabricação de câmaras de bronzeamento
- a fabricação de carrosséis, balanços, galerias de tiro e outros equipamentos para feiras e parques de diversões
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso geral
- a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, quando executadas pela unidade fabricante
3092-0/00Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios utilizados como produtos para saúde (se houver a fabricação de produtos para saúde)Compreende:
- a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
- a fabricação de cadeiras de rodas e de outros veículos para deficientes físicos, com ou sem motor
- a fabricação de carrinhos para bebês
- a fabricação de peças e acessórios para bicicletas
3250-7/07Fabricação de artigos ópticos (se houver a fabricação de produtos para saúde)Compreende:
- a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes)
- a fabricação de óculos para segurança e proteção
3291-4/00Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (se houver a fabricação de produtos de higiene) Compreende:
- a fabricação de escovas (para unhas, cabelos, dentes, roupas, calçados, etc.)
- a fabricação de pincéis de barba, maquilagem, pintura e para usos semelhantes
- a fabricação de artigos para pintura (pincéis, rolos e semelhantes)
- a fabricação de vassouras, esfregões, rodos, espanadores e semelhantes
- a fabricação de escovas que constituem partes de máquinas
3292-2/02Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional (se houver a fabricação de produtos para saúde) Compreende:
- a confecção de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material, etc.
- a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção
- a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.)
3312-1/03Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação (se houver comercialização de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos
4691-5/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
(se houver comercialização de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e insumos para fabricação dos mesmos ou produtos para saúde)Compreende:
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios
7120-1/00Testes e análises técnicas
(se houver a realização de uma das seguintes análises: física, química, biotecnológica, bromatológica, cromatográfica, biológica, microbiológica, toxicológica e outros testes analíticos em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (água para consumo humano e outros fins, alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários)Compreende:
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos, incluindo:
- testes acústicos e de vibração
- testes sobre a composição e a pureza de minerais
- testes no campo da higiene alimentar, inclusive relacionados à produção de alimentos para animais
- testes das características físicas, desempenho, provas de resistência, durabilidade e radioatividade de materiais e de produtos
- testes de desempenho completo de máquinas e motores: automóveis, equipamentos eletrônicos, etc.
- a medição da pureza da água e do ar, da radioatividade, a análise de contaminação por emissão de fumaça ou águas residuais, etc.
- a realização de provas de resistência e inspeção, visando a:
- avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais
- o controle técnico de construções
- avaliar periodicamente veículos motorizados, visando à segurança das estradas
- fornecer certificados de homologação de barcos, aviões, veículos motorizados, projetos nucleares, etc.
- a operação de laboratórios policiais
7210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (se forem realizadas pesquisas de bioequivalência, biodisponibilidade, ensaios
clínicos ou análise de controle de qualidade de produtos sujeitos ao controle sanitário)Compreende:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida, tais como: medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências físicas e de engenharia, tais como: matemática, física, astronomia, química, geociências e conexas
8292-0/00Envasamento e empacotamento sob contrato (se houver o envase ou empacotamento de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos ou produtos para saúde)Compreende:
- as atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento para terceiros sob contrato, por processo automatizado ou não, tais como:
- o engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas
- o empacotamento de sólidos (a vácuo, com papel alumínio, etc.)
- o envasamento em aerossóis
- o empacotamento de preparados farmacêuticos
- a embalagem de pacotes e de presentes
- a embalagem e a etiquetagem de produtos diversos
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A MEDICAMENTOS E CONGÊNERES
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasCompreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas
- as drogarias
4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Compreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos e produtos da flora medicinal com manipulação de fórmula
- as farmácias homeopáticas
1732-0/00Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (se houver a produção de embalagem para alimentos) Compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel cartão, mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não
1733-8/00Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (se houver a produção de embalagem para alimentos)Compreende:
- a fabricação de face simples de papelão ondulado
- a fabricação de chapas de papelão ondulado
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não
4729-6/02Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (se houver comercialização de medicamentos (drugstore))Compreende:
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia.
4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (se houver comercialização de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como:
- muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares
4911-6/00Transporte ferroviário de carga (se houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos ou produtos para saúde)Compreende:
- o transporte ferroviário de carga, intermunicipal e interestadual
- a locação da infraestrutura da rede de ferrovias
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (se houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de carga em geral, exceto de produtos perigosos e mudanças, dentro do município
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, municipal
4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (se houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos (se houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam (segundo legislação específica), tais como: explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias radioativas ou
corrosivas e outras similares
5120-0/00Transporte aéreo de cargas (se houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte aéreo de carga em linhas domésticas e internacionais, regulares ou não
- o fretamento de aeronaves com tripulação para fins de transporte de carga
5211-7/01Armazéns gerais – emissão de warrant
(se houver armazenamento de produtos sujeitos a controle sanitário)Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria), inclusive agropecuários
5211-7/99Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (se houver armazenamento de produtos sujeitos a controle sanitário)Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants
7729-2/03Aluguel de material médico (se houver aluguel de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o aluguel de material médico, como cadeiras de roda, camas hospitalares, muletas, inaladores, etc
7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
(se houver aluguel de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de:
- equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador
- equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares

Não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE
GRUPO I
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
8511-2/00Educação infantil – crecheCompreende:
- as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade
- as instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais.
8711-5/01Clínicas e residências geriátricas Compreende:
- o fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
8711-5/02Instituições de longa permanência para idosos Compreende:
- as atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes
estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos
9603-3/05Serviços de somatoconservação Compreende:
- os serviços de somatoconservação de cadáveres
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (se houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde)Compreende:
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
- o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é frequentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (se houver o desenvolvimento de produtos para saúde (softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde)Compreende:
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral,
adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- sistemas operacionais
- aplicativos para empresas e para outras finalidades
- jogos de computador para todas as plataformas

Esta subclasse compreende também:
- o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis
- os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.

Esta subclasse não compreende:
- a reprodução de programas de computador (software) em qualquer suporte (1830-0/03)
- o comércio varejista de programas de computador não customizáveis (4751-2/00)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (6202-3/00)
- o acesso a programas de computador pela internet (6319-4/00)
8129-0/00Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (se houver processamento de produtos para saúde (materiais médico hospitalares))Compreende:
- as atividades de limpeza e de tratamento de piscinas
- as atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar
- a atividade de limpeza de máquinas industriais
- a atividade de limpeza em trens, ônibus, embarcações, etc.
- a atividade de limpeza do interior de tanques marítimos
- a atividade de limpeza de garrafas
- a atividade de limpeza de ruas
- a atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura
- as outras atividades de limpeza não especificadas anteriormente
- os serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros
9601-7/01Lavanderias (se houver processamento de roupas hospitalares)Compreende:
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles
- as atividades de lavanderias de auto-serviço
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente
- os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias
9601-7/03Toalheiros (se houver processamento de roupas hospitalares)Compreende:
- os serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de uniformes de trabalho e artigos relacionados
9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente (se o serviço realizar atividade de necropsia) Compreende:
- a remoção e exumação de cadáveres
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas
ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
3250-7/09Serviço de laboratório óptico Compreende:
- os serviços de laboratórios óticos (lapidação de lentes)
- os serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica
7500-1/00Atividades veterinárias (se o resultado do exercício da atividade incluir a utilização de produtos sujeitos ao controle sanitário do SNVS e/ou realizam serviços de radiologia diagnóstica)Compreende:
- as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, bem como em visitas a fazendas, canis, domicílios ou a qualquer outro lugar para fornecimento de:
- assistência veterinária a animais de estabelecimento agropecuário
- assistência veterinária a animais de estimação
- diagnóstico clínico patológico de animais
- serviços de vacinação em animais
- serviços de esterilização em animais
- a realização de testes de espécies animais
- as atividades de ambulâncias para animais
- as atividades de assistentes qualificados de
veterinários ou de pessoal auxiliar em veterinária
8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas Compreende:
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
8711-5/03Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentesCompreende:
- o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento de alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas
- as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos
8720-4/99Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormenteCompreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.
8730-1/01Orfanatos Compreende:
- as atividades de assistência social a crianças sem lar, em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação
9609-2/06Serviços de tatuagem e colocação de piercingCompreende:
- as atividades tatuagem
- as atividades de colocação de piercing
9602-5/02Atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
(se houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
- a atividade de depilação
- as atividades de massagem estética e para emagrecimento
- as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
- outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A ALIMENTOS
GRUPO I
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE NOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasCompreende:
- a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a:
- empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte
- cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação
0892-4/03Refino e outros tratamentos do sal Compreende:
- a moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal associados à extração.
1032-5/01Fabricação de conservas de palmitoCompreende:
- a fabricação de conservas de palmito.
1041-4/00Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milhoCompreende:
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)
- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de
algodão).
1042-2/00Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milhoCompreende:
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não;
- a fabricação de ceras de origem vegetal;
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.).
1053-8/00Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Compreende:
- a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc;
- a fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes.
1061-9/01Beneficiamento de arrozCompreende:
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido)
1062-7/00Moagem de trigo e fabricação de derivadosCompreende:
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral;
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo;
- a fabricação de outros derivados do trigo;
- a fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc.
1065-1/02Fabricação de óleo de milho em bruto Compreende:
- a fabricação de óleo de milho em bruto.
1065-1/03Fabricação de óleo de milho refinado Compreende:
- a fabricação de óleo de milho refinado.
1072-4/01Fabricação de açúcar de cana refinado Compreende:
- a fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido;
- a fabricação de glicose de cana-de-açúcar.
1081-3/02Torrefação e moagem de café
(Produção não artesanal)Compreende:
- a fabricação de café torrado em grãos
- a fabricação de café torrado e moído
- a fabricação de café descafeinado
1099-6/02Fabricação de pós alimentícios Compreende:
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.
1099-6/03Fabricação de fermentos e leveduras Compreende:
- a fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/06Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Compreende:
- a fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais
- a fabricação de adoçantes artificiais.
1099-6/07Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentaresCompreende:
- a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes.
1121-6/00Fabricação de águas envasadas Compreende:
- o engarrafamento de águas minerais na fonte
- a fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes
- o engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais
1122-4/04Fabricação de bebidas isotônicasCompreende:
- a fabricação de bebidas isotônicas.
3600-6/02Distribuição de água por caminhõesCompreende:
- a distribuição de água tratada (potável) através de caminhões
- o transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa
4632-0/03Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos, e féculas, com atividade de fracionamento/acondicionamento associadaCompreende:
- o comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
- os serviços de empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria
4639-7/02Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associadaCompreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasCompreende:
- a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a:
- empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte
- cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação
8650-0/07Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral Compreende:
- os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
1031-7/00Fabricação de conservas de frutas
(se a produção não for artesanal e se não houver exclusivamente a produção de polpa de fruta para bebida)Compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)
- o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-dopará
- a fabricação de frutas em calda (compotas)
- a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)
- a fabricação de leite de coco
- a fabricação de polpas de frutas
1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
(se a produção não for artesanal e se houver a produção de conservas)Compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre
- a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados
- a fabricação de farinha e sêmola de batata
- a fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata
1033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
(se houver a produção de bebidas à base de soja)Compreende:
- a fabricação de sucos integrais (sem adição de açúcar e na concentração natural)
- a fabricação de sucos tropicais e prontos para beber
- a fabricação de néctares de frutas (adicionados de água e açúcar)
- a fabricação de refrescos de frutas
- a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc.
- a produção de água de coco
1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais (se a produção não for exclusivamente de não comestíveis)Compreende:
- a fabricação de margarina e de outras gorduras vegetais, comestíveis ou não;
- a fabricação de preparações à base de creme vegetal;
- a fabricação de óleos não-comestíveis de origem animal;
- a extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
1061-9/02Fabricação de produtos do arroz
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de arroz;
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados (se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de mandioca;
- a fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc.
1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de milho (fubá)
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)
- a preparação de milho para pipoca
1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais (se a produção não for artesanal) Compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc;
- a fabricação de dextrose (açúcar de milho);
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
1069-4/00Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc;
- a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc;
- a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos.
1071-6/00Fabricação de açúcar em bruto
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo;
- a fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.).
1072-4/02Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterrabaCompreende:
- a fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e
líquido.
1082-1/00Fabricação de produtos à base de café
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de café solúvel
- a fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café.
1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.
- a fabricação de farinha de rosca
- a fabricação de produtos de panificação congelados
1092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachas
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc.
1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
1093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de frutas cristalizadas
- a fabricação de balas, confeitos e semelhantes
1094-5/00Fabricação de massas alimentícias
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)
- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio
1095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.)
- a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.
- a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
1096-1/00Fabricação de alimentos e pratos prontos
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais
- a produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)
- a fabricação de sobremesas prontas para consumo
- a fabricação de salgadinhos congelados


Notas complementares:
Esta subclasse compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas (i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Para que um prato seja classificado nesta subclasse deve conter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados (sem contar os condimentos, etc). Estes
pratos são normalmente empacotados para venda.
1099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
(se a produção não for artesanal e se não for de alimentos com dispensa de registro sanitário)Compreende:
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- a fabricação de produtos à base de soja
- a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado
- a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- a fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial
- a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
- o beneficiamento de guaraná
- a fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos
- a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses
- a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc.
1122-4/99Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
(se o produto final for diferente de produto com Padrão de Identidade e Qualidade do MAPA) Compreende:
- a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes
- a fabricação de bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
2019-3/99Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
(se houver a fabricação de produtos químicos orgânicos empregados como aditivos para alimentos, saneantes ou insumos para fabricação de saneantes)Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- a fabricação de sílica-gel
- a fabricação de hidróxido de lítio
- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
2029-1/00Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
(se houver a fabricação de produtos químicos orgânicos empregados como aditivos para alimentos, saneantes ou insumos para fabricação de saneantes)Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada - a fabricação de álcool isopropílico
- a fabricação de solventes orgânicos
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono)
- a fabricação de plastificantes
- a fabricação de ácidos graxos
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
- a fabricação de produtos da destilação da madeira
- a fabricação de outros compostos orgânicos
2071-1/00Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
(se o produto final for utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e se for tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos)Compreende:
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de imóveis, automóveis e móveis
- a fabricação de pigmentos e corantes preparados, como, por exemplo, pó-xadrez
2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial
(se houver a fabricação de aditivo alimentar)Compreende:
- a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
- a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas
- a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo
2229-3/99Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
(se houver a fabricação de produtos para saúde ou produtos de higiene ou destinados a entrar em contato com alimentos) Compreende:
- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico
- a fabricação de coberturas de piso
- a fabricação de artefatos diversos de material plástico
4635-4/03Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
(se houver comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento)Compreende:
- o comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada
- o comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada
8292-0/00Envasamento e empacotamento sob contrato
(se houver o envase ou empacotamento de alimentos (exceto de origem animal))Compreende:
- as atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento para terceiros sob contrato, por processo automatizado ou não, tais como:
- o engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas
- o empacotamento de sólidos (a vácuo, com papel alumínio, etc.)
- o envasamento em aerossóis
- o empacotamento de preparados farmacêuticos
- a embalagem de pacotes e de presentes
- a embalagem e a etiquetagem de produtos diversos
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A ALIMENTOS
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE NOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
1731-1/00Fabricação de embalagens de papel
(se houver a produção de embalagem para alimentos)Compreende:
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não
2091-6/00Fabricação de adesivos e selantes
(se o produto final for utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e se forem adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos)Compreende:
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
2222-6/00Fabricação de embalagens de material plástico
(se houver a produção de embalagem para alimentos)Compreende:
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.).
2312-5/00Fabricação de embalagens de vidro
(se houver a produção de embalagem para alimentos)Compreende:
- a fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc.
- a fabricação de garrafas e garrafões de vidro
2341-9/00Fabricação de produtos cerâmicos refratários
(se houver a produção de embalagem para alimentos)Compreende:
- a fabricação de artefatos refratários de cerâmica (tijolos, ladrilhos e semelhantes)
- a fabricação de materiais refratários aluminosos, silicosos, sílico-aluminosos, grafitosos, pós-exotérmicos, chamote e semelhantes
2349-4/99Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
(se houver a produção de embalagens para alimentos)Compreende:
- a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.)
- a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.)
- a fabricação de cerâmica branca:
- louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)
- cerâmica artística
- cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.)
- a fabricação de cerâmicos de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)
2591-8/00Fabricação de embalagens metálicas
(se houver a produção de embalagens para alimentos)Compreende:
- a fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis;
- a fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias.
Compreende também:
- a fabricação de tampas metálicas para embalagens


4722-9/01

Comércio varejista de carnes – açougues
(se houver atividade de transformação artesanal e/ou autosserviço)

Compreende:
- o comércio varejista de:
- carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas
- aves abatidas frescas, congeladas ou frigorificadas
- pequenos animais abatidos - coelhos, patos, perus, galinhas e similares
- o abate de animais associado ao comércio
5211-7/01Armazéns gerais – emissão de warrant
(se houver armazenamento de produtos sujeitos a controle sanitário)Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria), inclusive agropecuários
5211-7/99Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
(se houver armazenamento de produtos sujeitos a controle sanitário)Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants








Anexo II
Relação das atividades econômicas – CNAE de Nível de Risco II (Baixo Risco B/categoria/complexidade)


ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Compreende:
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de
pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.
(Se houver a realização apenas de exames psicotécnicos)Compreende:
- as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a
realização de exames complementares
- os postos de saúde pública
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
(se não houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do
paciente
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente Compreende:
- as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas
- as atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente
8650-0/01Atividades de enfermagem Compreende:
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente
8650-0/04Atividades de fisioterapia
(se não houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
- as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
(se não houver a realização de procedimentos invasivos e/ou procedimentos com utilização anestesia e sedação ou uso de radiação ionizante)Compreende:
- as atividades de parteiras e curandeiros
- os serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal (doula)
- as atividades de outros profissionais de área de saúde, não especificadas anteriormente
- Atividades de profissionais que prestam serviços de avaliação de equipamentos e ambientes que utilizam radiação ionizante nas áreas médica, odontológica e veterinária
8720-4/01Atividades de centros de assistência psicossocial
(se o estabelecimento não possuir leitos de internação)Compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em centros de assistência psicossocial. Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infra-estrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A MEDICAMENTOS E CONGÊNERES
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
3312-1/03Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
(se não houver comercialização de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- a manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalCompreende:
- o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal
- o comércio varejista especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Compreende:
- o comércio varejista de saneantes - domissanitários:
- detergentes, alvejantes e desinfetantes
- esterilizantes
- algicidas e fungicidas para piscinas
- inseticidas, raticidas e repelentes
- produtos químicos para jardinagem amadora
- desodorizantes
- produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos
- o comércio varejista de produtos de limpeza para veículos automotores
4729-6/02Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
(se não houver comercialização de medicamentos (drugstore))Compreende:
- As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia.
4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
(se não houver comercialização de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como:
- muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
(se houver a comercialização de cosméticos, saneantes ou produtos para saúde)Compreende:
- o comércio varejista especializado na revenda de
artigos não especificados nas classes anteriores, tais
como:
- artigos religiosos e de culto
- artigos eróticos (sex shop)
- artigos funerários
- artigos para festas
- plantas, flores e frutos artificiais para ornamentação
- perucas
- artigos para bebê
- rede de dormir
- carvão e lenha
- extintores, exceto para veículos
- cartões telefônicos
- molduras e quadros
- cargas e preparados para incêndio
- quinquilharias para uso agrícola
7729-2/03Aluguel de material médico
(se não houver aluguel de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o aluguel de material médico, como cadeiras de roda, camas hospitalares, muletas, inaladores, etc
7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
(se não houver aluguel de produtos para saúde de uso profissional)Compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de:
- equipamentos científicos, médicos e hospitalares, elétricos ou não, sem operador
- equipamentos médico-cirúrgicos hospitalares

Não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE
GRUPO I
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormenteCompreende:
- a atividade de alojamento em dormitórios
- o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- os alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares
- a exploração de vagões-leito por terceiros
- as atividades de outros locais de alojamento de curta duração, não especificados anteriormente
8512-1/00Educação infantil - pré-escolaCompreende:
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade
- as atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância
- as escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil
8513-9/00Ensino fundamental Compreende:
- as atividades de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares
- as instituições que oferecem cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental (1ª a 9ª séries), da modalidade de
educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental
- os serviços de educação especial no ensino fundamental oferecidos em escola exclusivamente especializada
- as atividades dos cursos de alfabetização de adultos
- as atividades de ensino à distância no ensino fundamental
- as atividades de ensino especial do ensino fundamental
8690-9/03Atividades de acupunturaCompreende:
- as atividades de acupuntura
8690-9/04Atividades de podologia Compreende:
- as atividades de podologia e similares
8711-5/04Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDSCompreende:
- as atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV)
8711-5/05Condomínios residenciais para idososCompreende:
- as atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes
8730-1/02Albergues assistenciaisCompreende:
- as atividades de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria, exceto idosos e incapacitados físicos ou mentais. Essas atividades são prestadas, em geral, em locais que fornecem também alimentação e dormitórios coletivos e em alguns casos, cuidados médicos e educação. Estão incluídos os abrigos para
crianças de rua e os abrigos temporários para adultos desabrigados
8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormenteCompreende:
- outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens
9312-3/00Clubes sociais, esportivos e similares Compreende:
- as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro, etc.
9313-1/00Atividades de condicionamento físicoCompreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)
9609-2/05Atividades de sauna e banhosCompreende:
- as atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento
9321-2/00Parques de diversão e parque temáticos
(se o estabelecimento possuir piscina)Compreende:
- as atividades que envolvem a exploração de diversas atrações, como as acionadas por meios mecânicos, as percorridas por cursos d’água, exposições temáticas, etc.
9602-5/02Atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
(se não houver a realização de procedimentos invasivos)Compreende:
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
- a atividade de depilação
- as atividades de massagem estética e para emagrecimento
- as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
- outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente
9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
(se o serviço não realizar atividade de necropsia) Compreende:
- a remoção e exumação de cadáveres
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas
ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Compreende:
- as atividades relacionadas a terapias alternativas, como:
- cromoterapia, do-in, shiatsu e similares
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicure Compreende:
- as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- os serviços de barbearia
- as atividades de manicure e pedicure
9603-3/04Serviços de funeráriasCompreende:
- as atividades das funerárias
- a administração de planos de assistência funerária com a prestação de serviço funerário
9601-7/01Lavanderias
(se não houver processamento de roupas hospitalares)Compreende:
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário, inclusive couro e peles
- as atividades de lavanderias de auto-serviço
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente
- os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias
9601-7/03Toalheiros
(se não houver processamento de roupas hospitalares)Compreende:
- os serviços associados de aluguel e lavagem de roupas de cama, mesa e banho, de uniformes de trabalho e artigos relacionados
ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A ALIMENTOS
GRUPO I
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
1061-9/01Beneficiamento de Arroz
(se a produção for artesanal)Compreende:
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido)
1081-3/01Beneficiamento de CaféCompreende:
- o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café
1081-3/02Torrefação e moagem de café
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de café torrado em grãos
- a fabricação de café torrado e moído
- a fabricação de café descafeinado
1099-6/04Fabricação de gelo comumCompreende:
- a fabricação de gelo comum para qualquer fim
4631-1/00Comércio atacadista de leite e laticíniosCompreende:
- o comércio atacadista de:
- leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó
- derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijão e similares
- o comércio atacadista de margarinas
4634-6/01Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadosCompreende:
- o comércio atacadista de carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos
- o comércio atacadista de carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia
4634-6/02Comércio atacadista de aves abatidas e derivadosCompreende:
- o comércio atacadista de aves abatidas frescas, frigorificadas e congeladas e derivados
4634-6/03Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Compreende:
- o comércio atacadista de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados
4634-6/99Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animaisCompreende:
- o comércio atacadista de carnes e derivados de caprinos, ovinos, eqüídeos e outros animais
4637-1/05Comércio atacadista de massas alimentíciasCompreende:
- o comércio atacadista de massas alimentícias em geral
4637-1/06Comércio atacadista de sorvetesCompreende:
- o comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados Compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5000 metros quadrados
4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercadosCompreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5000 metros quadrados
1031-7/00Fabricação de conservas de frutas
(se a produção for artesanal e se não houver exclusivamente a produção de polpa de fruta para bebida)Compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes)
- o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-dopará
- a fabricação de frutas em calda (compotas)
- a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)
- a fabricação de leite de coco
- a fabricação de polpas de frutas
1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
(se a produção for artesanal e diferente de conservas)Compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre
- a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados
- a fabricação de farinha e sêmola de batata
- a fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata
1061-9/02Fabricação de produtos do arroz
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de arroz;
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de mandioca;
- a fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc.
1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinha de milho (fubá)
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)
- a preparação de milho para pipoca
1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais
(se a produção for artesanal) Compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc;
- a fabricação de dextrose (açúcar de milho);
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
1069-4/00Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc;
- a fabricação de farinhas compostas, gérmens de cereais, etc;
- a fabricação de aperitivos e alimentos para o café da manhã à base destes produtos.
1071-6/00Fabricação de açúcar em bruto
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo;
- a fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.).
1082-1/00Fabricação de produtos à base de café
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de café solúvel
- a fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café.
1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.
- a fabricação de farinha de rosca
- a fabricação de produtos de panificação congelados
1092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachas
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de casquinhas para sorvetes e fôrmas para recheios, etc.
1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
1093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de frutas cristalizadas
- a fabricação de balas, confeitos e semelhantes
1094-5/00Fabricação de massas alimentícias
(se a produção não for artesanal)Compreende:
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)
- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio
1095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.)
- a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.
- a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
1096-1/00Fabricação de alimentos e pratos prontos
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a preparação de pratos prontos congelados à base de carnes, aves, peixes e vegetais
- a produção de pratos prontos congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)
- a fabricação de sobremesas prontas para consumo
- a fabricação de salgadinhos congelados

Notas complementares:
Esta subclasse compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas (i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Para que um prato seja classificado nesta subclasse deve conter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados (sem contar os condimentos, etc). Estes
pratos são normalmente empacotados para venda.
1099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
(se a produção for artesanal)Compreende:
- a fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
(se a produção for artesanal e de alimentos com dispensa de registro sanitário)Compreende:
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- a fabricação de produtos à base de soja
- a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado
- a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- a fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial
- a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
- o beneficiamento de guaraná
- a fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos
- a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses
- a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc.


ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS A ALIMENTOS
GRUPO II
CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADENOTAS EXPLICATIVAS (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVE SER CONSULTADA NO SITE DO IBGE CONCLA)
4621-4/00Comércio atacadista de café em grão Compreende:
- o comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde
4632-0/01Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadosCompreende:
- o comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, tais como: feijão, arroz, milho, trigo, centeio, etc.
4632-0/02Comércio atacadista de farinhas, amido e féculas Compreende:
- o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4637-1/01Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvelCompreende:
- o comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02Comércio atacadista de açúcar Compreende:
- o comércio atacadista de açúcares
4637-1/03Comércio atacadista de óleos e gordurasCompreende:
- o comércio atacadista de óleos e azeites refinados e gorduras de origem animal ou vegetal
4637-1/99Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormenteCompreende:
- o comércio atacadista de chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.
- o comércio atacadista de condimentos e vinagres
- o comércio atacadista de adoçantes
- o comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados
- o comércio atacadista de alimentos preparados em frituras (batata frita e similares)
- o comércio atacadista de alimentos congelados para preparo em microondas
- o comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios
- o comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4721-1/03Comércio varejista de laticínios e frios Compreende:
- o comércio varejista de:
- leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas
- frios e carnes conservadas
- conservas de frutas, legumes, verduras e similares
4722-9/02Peixaria Compreende:
- o comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados
5611-2/01Restaurantes e similares Compreende:
- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo
- os restaurantes self-service ou de comida a quilo
- as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufêCompreende:
- o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.
5620-1/03Cantinas – serviços de alimentação privativosCompreende:
- o serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.
4722-9/01Comércio varejista de carnes – açougues
(se não houver atividade de transformação artesanal e/ou autosserviço)Compreende:
- o comércio varejista de:
- carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas
- aves abatidas frescas, congeladas ou frigorificadas
- pequenos animais abatidos - coelhos, patos, perus, galinhas e similares
- o abate de animais associado ao comércio
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
(se houver a comercialização de alimentos)Compreende:
- o comércio varejista especializado na revenda de
artigos não especificados nas classes anteriores, tais
como:
- artigos religiosos e de culto
- artigos eróticos (sex shop)
- artigos funerários
- artigos para festas
- plantas, flores e frutos artificiais para ornamentação
- perucas
- artigos para bebê
- rede de dormir
- carvão e lenha
- extintores, exceto para veículos
- cartões telefônicos
- molduras e quadros
- cargas e preparados para incêndio
- quinquilharias para uso agrícola
4911-6/00Transporte ferroviário de carga
(se houver o transporte de alimentos e não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos ou produtos para saúde)Compreende:
- o transporte ferroviário de carga, intermunicipal e interestadual
- a locação da infraestrutura da rede de ferrovias
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
(se houver o transporte de alimentos e não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de carga em geral, exceto de produtos perigosos e mudanças, dentro do município
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, municipal
4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
(se houver o transporte de alimentos, e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
- o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- a locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos
(se houver o transporte de alimentos, e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano)Compreende:
- o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam (segundo legislação específica), tais como: explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias radioativas ou
corrosivas e outras similares
5120-0/00Transporte aéreo de cargas
(se houver o transporte de alimentos, e se não houver o transporte de medicamentos, gases medicinais, gases substâncias ativas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, insumos para fabricação dos mesmos, produtos para saúde ou material biológico humano,)Compreende:
- o transporte aéreo de carga em linhas domésticas e internacionais, regulares ou não
- o fretamento de aeronaves com tripulação para fins de transporte de carga
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12196, 31 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM VISTAS A PROMOVER A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO AO PREFEITO ELEITO. 31/10/2024
PORTARIA Nº 21439, 21 DE OUTUBRO DE 2024 DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO. 21/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7248, 27 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7247, 27 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO FORMAL DE IMPEDIMENTO TÉCNICO NO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO. 14/11/2023
DECRETO Nº 10376, 18 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (NORMAS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO). 18/05/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11699, 25 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11699, 25 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia