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DECRETO Nº 5144, 23 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE ÁREA DE INTERESSE SOCIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na alínea “d”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a necessidade de controle de erosão e solapamento iminente, observado no local onde ocorrem as obras de revitalização de infra-estruturas, provenientes da ocupação já consolidada;
Considerando, que as obras de infra-estruturas realizadas na Área de Preservação Permanente – APP do Lagamar Empreendimentos Ltda, são imprescindíveis à estabilidade dos taludes e prevenção de fortuitos e maiores danos ambientais à flora e fauna local;
Considerando, o benefício sócio-econômico proporcionado pela reativação do empreendimento Lagamar Empreendimentos Ltda e a decorrente geração de aproximadamente 300 empregos diretos, incluindo-se mão-de-obra indireta correspondente;
Considerando, a falta de alternativa locacional para tais obras de revitalização de infra-estruturas;
Considerando, tratar-se de uma área com ocupação consolidada anterior à 19 de junho de 2002, conforme prevê a Lei 14.309 de 2002;
Considerando, o desenvolvimento do pólo turístico do Lago de Furnas na região do Município de Varginha, para serviços de hotelaria, lazer e turismo;
Considerando, tratar-se de uma área situada em perímetro urbano do Município de Varginha.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de interesse social, as obras de infra-estrutura (abertura de via de acesso e duas rampas para lançamento de barcos) em Área de Preservação Permanente – APP no Lagamar Empreendimento Ltda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO J. ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.